Artigo 7 - Lei nº 4357 / 1964

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art 7º Os débitos fiscais, decorrentes de não-recolhimento, na data devida, de tributos, adicionais ou penalidades, que não forem efetivamente liquidados no trimestre civil em que deveriam ter sido pagos, terão o seu valor atualizado monetàriamente em função das variações no poder aquisitivo da moeda nacional.
§ 1º O Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, de acordo com o Artigo 7º, da Lei nº 5.334, de 12 de outubro de 1967, fará publicar, mensalmente, no Diário Oficial, a atualização dos coeficientes de variação do poder aquisitivo da moeda nacional, e a correção prevista neste artigo será feita com base no coeficiente em vigor na data em que for efetivamente liquidado e crédito fiscal.
§ 2º A correção prevista neste artigo aplicar-se-á inclusive aos débitos cuja cobrança seja suspensa por medida administrativa ou judicial, salvo se o contribuinte tiver depositado em moeda a importância questionada.
§ 3º No caso do parágrafo anterior, a importância do depósito que tiver de ser devolvida, por ter sido julgado procedente o recurso, reclamação ou medida judicial, será atualizada monetàriamente, nos têrmos dêste artigo e seus parágrafos.
§ 4º As importâncias depositadas pelos contribuintes em garantia da instância administrativa ou judicial deverão ser devolvidas obrigatòriamente no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data da decisão, que houver reconhecido a improcedência parcial ou total da exigência fiscal.
§ 5º Se as importâncias depositadas, na forma do parágrafo anterior, não forem devolvidas no prazo nêle previsto, ficarão sujeitas à permanente correção monetária, até a data da efetiva devolução, podendo ser utilizadas pelo contribuinte, como compensação, no pagamento de tributos federais.
§ 6º As multas e juros de mora previstos na legislação vigente como percentagens do débito fiscal serão calculados sôbre o respectivo montante corrigido monetàriamente nos têrmos dêste artigo.
§ 7º Os débitos fiscais liquidados até 30 de novembro de 1964 gozarão de redução de cinqüenta por cento do valor das multas correspondentes e ficarão excluídos dos efeitos da correção monetária a que se refere êste artigo.
§ 8º A correção monetária prevista neste artigo aplica-se, também a quaisquer débitos fiscais que deveriam ter sido pagos antes da vigência desta lei, se o devedor ou seu representante deixar de liquidar a sua obrigação.
a) dentro de 120 (cento e vinte) dias da data desta lei, se o débito fôr inferior a Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros);
b) em no máximo, 20 (vinte) prestações mensais, sucessivas, de valor não inferior a Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) cada uma, no caso de débitos em montante superior a Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), efetuando-se o pagamento da primeira prestação, obrigatòriamente, dentro de 90 (noventa) dias desta lei;
c) em duas prestações mensais, iguais e sucessivas, se o valor do débito estiver compreendido entre Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) e Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), devendo a primeira ser paga dentro e 90 (noventa) dias da data desta lei.
§ 9º Excluem-se das disposições do parágrafo anterior os débitos cuja cobrança esteja suspensa por medida administrativa ou judicial, se o devedor ou seu representante legal já tiver depositado, em moeda, a importância questionada, ou vier a fazê-lo, dentro de 90 (noventa) dias da data desta lei.
Arts. 8 ... 43 ocultos » exibir Artigos
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Súmulas e OJs que citam Artigo 7

Lei:Lei nº 4357   Art.:art-7  

STJ Tema nº 71 do STJ


Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica, no qual se discute: a) prescrição - termo a quo; b) correção monetária plena sobre o principal (a partir da data do recolhimento até a data do efetivo pagamento de juros e de 31 de dezembro até a data da assembléia de conversão), bem como o reflexo dos juros de 6% ao ano sobre a diferença de correção monetária; c) juros remuneratórios de 6% ao ano; d) taxa SELIC; e e) juros moratórios.

Tese Firmada: Os valores objeto da condenação judicial ficam sujeitos a correção monetária, a contar da data em que deveriam ter sido pagos: a) quanto à condenação referente às diferenças de correção monetária paga a menor sobre empréstimo ...
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descabida a incidência de correção monetária em relação ao período compreendido entre 31/12 do ano anterior à conversão e a data da assembleia de homologação. Item 4 = 4. JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE A DIFERENÇA DA CORREÇÃO MONETÁRIA: São devidos juros remuneratórios de 6% ao ano (art. 2° do Decreto-lei 1.512/76) sobre a diferença de correção monetária (incluindo-se os expurgos inflacionários) incidente sobre o principal (apurada da data do recolhimento até 31/12 do mesmo ano).

Repercussão Geral: Tema 319/STF - Critérios de correção monetária para a devolução de empréstimo compulsório de energia elétrica.

(STJ, Tema nº 71, publicada em 13/09/2019)
Tema | 13/09/2019

STJ Tema nº 68 do STJ


Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica, no qual se discute: a) prescrição - termo a quo; b) correção monetária plena sobre o principal (a partir da data do recolhimento até a data do efetivo pagamento de juros e de 31 de dezembro até a data da assembléia de conversão), bem como o reflexo dos juros de 6% ao ano sobre a diferença de correção monetária; c) juros remuneratórios de 6% ao ano; d) taxa SELIC; e e) juros moratórios.

Tese Firmada: Os valores compulsoriamente recolhidos devem ser devolvidos com correção monetária plena (integral), não havendo motivo para a supressão da atualização no período decorrido entre a data do recolhimento e o 1° dia do ano subsequente, que deve obedecer à regra do art. 7°, § 1°, da Lei 4.357/64 e, a partir daí, o critério anual previsto no art. 3° da mesma lei. Devem ser computados, ainda, os expurgos inflacionários, conforme pacificado na jurisprudência do STJ, o que não importa em ofensa ao art. 3° da Lei 4.357/64. Entretanto, descabida a incidência de correção monetária em relação ao período compreendido entre 31/12 do ano anterior à conversão e a data da assembleia de homologação.

Anotações Nugep: Empréstimo compulsório sobre energia elétrica - Correção monetária sobre o principal

Repercussão Geral: Tema 319/STF - Critérios de correção monetária para a devolução de empréstimo compulsório de energia elétrica.

(STJ, Tema nº 68, publicada em 13/09/2019)
Tema | 13/09/2019

STJ Tema nº 67 do STJ


Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica, no qual se discute: a) prescrição - termo a quo; b) correção monetária plena sobre o principal (a partir da data do recolhimento até a data do efetivo pagamento de juros e de 31 de dezembro até a data da assembléia de conversão), bem como o reflexo dos juros de 6% ao ano sobre a diferença de correção monetária; c) juros remuneratórios de 6% ao ano; d) taxa SELIC; e e) juros moratórios.

Tese Firmada: Quanto à pretensão de correção monetária incidente sobre o principal (item 2), e dos juros remuneratórios dela decorrentes (item 4), a lesão ao direito do consumidor somente ocorreu no momento da restituição do empréstimo em ...
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descabida a incidência de correção monetária em relação ao período compreendido entre 31/12 do ano anterior à conversão e a data da assembleia de homologação. Item 4 = 4. JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE A DIFERENÇA DA CORREÇÃO MONETÁRIA: São devidos juros remuneratórios de 6% ao ano (art. 2° do Decreto-lei 1.512/76) sobre a diferença de correção monetária (incluindo-se os expurgos inflacionários) incidente sobre o principal (apurada da data do recolhimento até 31/12 do mesmo ano).

Repercussão Geral: Tema 319/STF - Critérios de correção monetária para a devolução de empréstimo compulsório de energia elétrica.

(STJ, Tema nº 67, publicada em 13/09/2019)
Tema | 13/09/2019
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 7

Lei:Lei nº 4357   Art.:art-7  

TRF-3


EMENTA:  
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIDOS.A embargante logrou êxito em demonstrar que não restou esclarecido de maneira efetiva e claro pelo Contador Judicial que os cálculos elaborados observaram o título judicial transitado em julgado. Os declaratórios devem ser conhecidos e acolhidos para com, efeitos infringentes, determinar o retorno do feito ao juízo a quo para feitura de novos cálculos com esclarecimento específico do Setor Contábil acerca dos juros remuneratórios. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeitos infringentes, para determinar o retorno dos autos ao juízo a quo para feitura de novos cálculos com esclarecimento específico do Setor Contábil acerca dos juros remuneratórios.  (TRF 3ª Região, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5012672-95.2021.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal MARLI MARQUES FERREIRA, julgado em 21/03/2023, Intimação via sistema DATA: 29/05/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 29/05/2023

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0001277-60.2007.4.05.8300 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: FAZENDA NACIONAL e outros ADVOGADO: (...) e outro APELADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA e outros ADVOGADO: (...) e outros RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Leonardo Carvalho - 2ª Turma TRIBUTÁRIO. RETORNO DO STJ. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REJULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO. 1. Trata-se de retorno dos autos do Superior Tribunal de Justiça que julgou procedente o Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional para anular o acórdão de embargos de declaração em razão de omissão quanto à análise ...
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16880967 - p. 31). 7. A prescrição teve início na data em que a Assembleia Geral Extraordinária homologou a conversão, ou seja: a) 20/04/1988 - com a 72ª AGE - 1ª conversão; b) 26/04/1990 - com a 82ª AGE - 2ª conversão; e c) 30/06/2005 - com a 143ª AGE - 3ª conversão. 8. No caso, o crédito da empresa é proveniente do período de 1977 a 1986, que foi convertido, antecipadamente, em ações nos anos de 1988 e 1990, na 72ª e 82ª AGE (Id. 16880948). Assim, assiste razão à Fazenda Nacional, visto que, como a ação foi ajuizada em 2006, os créditos estão prescritos. 9. Juízo de retratação exercido para dar provimento aos embargos de declaração da Fazenda Nacional, reconhecendo a prescrição. [01] (TRF-5, PROCESSO: 00012776020074058300, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO AUGUSTO NUNES COUTINHO (CONVOCADO), 2ª TURMA, JULGAMENTO: 12/07/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 12/07/2022
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TRF-4


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. ELETROBRÁS. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. RESP 1.003.955/RS. DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS REMUNERATÓRIOS REFLEXOS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE JUROS REMUNERATÓRIOS PAGOS. CESSÃO DE CRÉDITOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. TRÂNSITO EM JULGADO. 1. É possível a cessão de créditos de empréstimo compulsório.2. A correção monetária integral, nos termos do art. 3º e da Lei nº 4.357/64, e deve incluir, também, os expurgos inflacionários consoante jurisprudência do STJ.3....
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devidos, acrescidos de correção monetária e juros de mora, observados os critérios também estabelecidos no REsp 1.003.955/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, na sistemática do recurso repetitivo.5. O título executivo ampara a forma pela qual elaborado o cálculo de correção monetária, juros remuneratórios reflexos e juros moratórios nos autos da liquidação de sentença. Tratando-se de determinações expressas, não mais sujeitas a recurso, a possibilidade de discussão em liquidação de sentença limita-se a sua correta aplicação, e não a seu conteúdo.6. As alegações de excesso de execução no cálculo no que diz toca à cessão de CICE's para terceiros, à diferença entre apuraçao da UP e à aplicação equivocada da ORTN são insubsistentes. (TRF-4, AG 5033500-90.2018.4.04.0000, Relator(a): FRANCISCO DONIZETE GOMES, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 06/03/2020, Publicado em: 09/03/2020)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 09/03/2020
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