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Tema Repetitivo 154 do STJ
Situação: Trânsito em JulgadoQuestão submetida a julgamento: Questão referente ao reconhecimento da inexigibilidade da tarifa cobrada pelo fornecimento de água e tratamento de esgoto, em que o Tribunal de origem decidiu que (a) é legítima a cobrança progressiva da tarifa de água e (b) a prescrição aplicável ao caso é qüinqüenal, nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor.
Tese Firmada: A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Informações Complementares: É aplicável ao caso a prescrição estabelecida no Código Civil de 1916 (cf. esclarecido no julgamento dos embargos de declaração no REsp 1.113.403/RJ, acórdão publicado no DJe de 18/12/2009).
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Súmulas e OJs que citam Tema 154
STJ Tema Repetitivo 932 do STJ
TEMA
Situação: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Discute-se o prazo prescricional da repetição de indébito de tarifas de água e esgoto, à luz do Código Civil de 2002.
Tese Firmada: O prazo prescricional para as ações de repetição de indébito relativo às tarifas de serviços de água e esgoto cobradas indevidamente é de: (a) 20 (vinte) anos, na forma do art. 177 do Código Civil de 1916; ou (b) 10 (dez) anos, tal como previsto no art. 205 do Código Civil de 2002, observando-se a regra de direito intertemporal, estabelecida no art. 2.028 do Código Civil de 2002.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Quanto à aplicação do prazo prescricional, segundo o Código Civil de 1916, para repetição de indébito de tarifas de água e esgoto, vide Temas 154/STJ e 155/STJ.
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
(STJ, Tema Repetitivo 932, publicada em 23/10/2023)
Questão submetida a julgamento: Discute-se o prazo prescricional da repetição de indébito de tarifas de água e esgoto, à luz do Código Civil de 2002.
Tese Firmada: O prazo prescricional para as ações de repetição de indébito relativo às tarifas de serviços de água e esgoto cobradas indevidamente é de: (a) 20 (vinte) anos, na forma do art. 177 do Código Civil de 1916; ou (b) 10 (dez) anos, tal como previsto no art. 205 do Código Civil de 2002, observando-se a regra de direito intertemporal, estabelecida no art. 2.028 do Código Civil de 2002.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Quanto à aplicação do prazo prescricional, segundo o Código Civil de 1916, para repetição de indébito de tarifas de água e esgoto, vide Temas 154/STJ e 155/STJ.
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
(STJ, Tema Repetitivo 932, publicada em 23/10/2023)
23/10/2023 •
Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Tema 154
TJ-RS Fornecimento de Água
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. DEVOLUÇÃO PELA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA, PARA FINS DE EVENTUAL RETRATAÇÃO, NA FORMA DO ART. 1.040, II, DO CPC, CONSIDERANDO OS TEMAS 154 E 251 DO STJ. CASO PECULIAR DO SANEP DE PELOTAS. 1. No caso específico do SANEP - Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas, autarquia municipal, tendo em conta decisão do TJRS em ação popular com trânsito em julgado, definindo, com base na respectiva legislação, ser tributária (= taxa) a natureza jurídica do custo cobrado pelo consumo de água potável, natureza que vigeu até a LM 6.294/15, a prescrição para a restituição do indébito é quinquenária. Portanto, considerando a especificidade, não se aplicam a Súm. 412 e os TEMAS 154 e 251 do STJ. É descabido o consumidor querer o melhor dos mundos: para aumentar é taxa, logo, necessário lei, e para restituir é tarifa, logo, prescrição decenal. 2. Manutenção do Acórdão, com devolução à 1ª Vice-Presidência.
(TJ-RS; Apelação Cível, Nº 70084085687, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em: 07-04-2021)
12/04/2021 •
Acórdão em Apelação
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TRF-3
ACÓRDÃO
MANDADO DE SEGURANÇA. IMÓVEIS. MATRÍCULA. MUNICÍPIO DE ARANDÚ. PERÍMETRO RURAL. ENQUADRAMENTO. ÁREA RURAL. INCRA. REMESSA OFICIAL IMPROVIDA.
1. O provimento recorrido encontra-se devidamente fundamentado, tendo dado à lide a solução mais consentânea possível, à vista dos elementos contidos nos autos.
2. Conforme exposto em sentença, apesar de as matrículas dos imóveis componentes do terreno discutido (nº 7024; nº 29412; nº 30.045; nº 38.011; nº 54.941 e nº 7243 – ID 252818149 - Pág. 77 e ss) descreverem que os mesmos estão situados no perímetro urbano do município de Arandu/Comarca de Avaré, ...
+180 PALAVRAS
... "per relationem" -, encontra amparo em remansosa jurisprudência das Cortes Superiores, mesmo porque não configura ofensa ao artigo 93, IX, da CF/88, segundo o qual "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade (...)". Precedentes do STF e STJ.
4. Remessa Oficial improvida.
(TRF 3ª Região, 4ª Turma, RemNecCiv - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 5000261-20.2022.4.03.6132, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 27/10/2023, DJEN DATA: 06/11/2023)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA