Artigo 20 - Lei nº 5991 / 1973

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Art. 20 - A cada farmacêutico será permitido exercer a direção técnica de, no máximo, duas farmácias, sendo uma comercial e uma hospitalar.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 20

Lei:Lei nº 5991   Art.:art-20  

STJ Tema nº 181 do STJ


Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade de acumulação, por farmacêutico, de responsabilidade técnica por drogaria e farmácia, à luz do que dispõe o art. art. 20 da Lei 5.991/73 e art. 15 da Lei 5.991/73.

Tese Firmada: O farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por unidade farmacêutica e por unidade de drogaria, bem como a responsabilidade por duas drogarias, espécies do gênero 'farmácia'.

(STJ, Tema nº 181, publicada em 13/09/2019)
Tema | 13/09/2019
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 20

Lei:Lei nº 5991   Art.:art-20  

TRF-3


EMENTA:  
  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. HOSPITAL DE MÉDIO PORTE. 54 LEITOS. PRESENÇA DE FARMACEUTICO. APELAÇÃO PROVIDA.1.O cabimento dos embargos de declaração restringe-se às hipóteses em que o acórdão apresente obscuridade, contradição ou omissão.2.A legislação que rege a questão posta nos autos encontra-se disciplinada através da Lei nº 5.991/73.3.O e. STJ no julgamento do REsp nº 1.110.906, sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil, tratou da não obrigatoriedade da presença de farmacêutico responsável em dispensário de medicamentos ...
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lhes conferiu o mencionado Glossário do Ministério da Saúde -, sujeitam-se à obrigação de manter farmacêutico, equiparados que estão, em razão das atividades neles realizadas, a drogarias ou farmácias, na conceituação estabelecida nos incisos X e XI da Lei 5.991/73.".5.Na hipótese dos autos, comprovado que o embargante possui 120 leitos, de modo que necessária a presença do responsável técnico em dispensário de medicamento.6.Acolhidos os declaratórios, com efeito modificativo ao julgado, para dar provimento à apelação à apelação interposta pelo Conselho.     (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0006016-42.2004.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 18/03/2022, DJEN DATA: 28/03/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 28/03/2022
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