Lei nº 5991 / 1973 - Parte Final
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Parte Final
Brasília, 17 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Lemos
Este Texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1973 e retificado em 21.12.1973
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