Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 476 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2011

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Tema nº 476 do STF

Tema 476: Manutenção de candidato investido em cargo público por força de decisão judicial de caráter provisório pela aplicação da teoria do fato consumado.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput e II, e 37, caput, I e II, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de manter em cargo público, ante a teoria do fato consumado, candidato investido por força de decisão judicial de caráter provisório.

Tese: Não é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo, sob fundamento de fato consumado, de candidato não aprovado que nele tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, supervenientemente revogado ou modificado.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 476 do STF

Tema 476: Manutenção de candidato investido em cargo público por força de decisão judicial de caráter provisório pela aplicação da teoria do fato consumado.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput e II, e 37, caput, I e II, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de manter em cargo público, ante a teoria do fato consumado, candidato investido por força de decisão judicial de caráter provisório.

Tese: Não é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo, sob fundamento de fato consumado, de candidato não aprovado que nele tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, supervenientemente revogado ou modificado.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 476 do STF

Tema 476: Manutenção de candidato investido em cargo público por força de decisão judicial de caráter provisório pela aplicação da teoria do fato consumado.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput e II, e 37, caput, I e II, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de manter em cargo público, ante a teoria do fato consumado, candidato investido por força de decisão judicial de caráter provisório.

Tese: Não é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo, sob fundamento de fato consumado, de candidato não aprovado que nele tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, supervenientemente revogado ou modificado.

Há Repercussão: SIM
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Súmulas e OJs que citam Tema 476

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Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-476  
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Tema 476

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-476  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. EXIGÊNCIA DE APROVAÇÃO EM EXAME DE MOTORISMO. POSSE NO CARGO CONCEDIDA POR LIMINAR EM 1999. DECURSO DE MAIS DE 20 ANOS DESDE A CONCESSÃO DA LIMINAR. DISTINGUISHING. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DO SERVIDOR CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DO PARTICULAR.1. A Vice-presidência desta Corte entendeu que o entendimento firmado por esta Corte, em princípio, destoa da manifestação exarada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE-RG 608.482, cuja tese firmada em repercussão geral consagra que "não é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo, sob fundamento ...
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a entender que existem situações excepcionais, como a dos autos, nas quais a solução padronizada ocasionaria mais danos sociais do que a manutenção da situação consolidada, impondo-se o distinguishing, e possibilitando a contagem do tempo de serviço prestado por força de decisão liminar para efeito de estabilidade, em necessária flexibilização da regra (REsp. 1.673.591/RS, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 20.8.2018); caso dos autos, em que a liminar que deu posse ao recorrente no cargo de Policial Rodoviário Federal foi deferida em 1999 e desde então o recorrente está no cargo, ou seja, há 20 anos.4. Agravo conhecido para dar provimento ao Recurso Especial do Servidor a fim de assegurar sua manutenção definitiva no cargo de Policial Rodoviário Federal. (STJ, AREsp 883.574/MS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/02/2020, DJe 05/03/2020)
Acórdão em ADMINISTRATIVO | 05/03/2020

TJ-MT Exoneração


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO – FAZENDA PÚBLICA – DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR ESTADUAL – CANDIDATO NOMEADO EM CUMPRIMENTO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA – ORDEM JUDICIAL POSTERIORMENTE REVOGADA – EXCLUSÃO DO CANDIDATO – DECORRÊNCIA LÓGICA – DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA – INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO FATO CONSUMADO – TEMA 476 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo, sob fundamento de fato consumado, de candidato não aprovado que nele tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, supervenientemente revogado ou modificado. (TJ-MT, N.U 1012639-18.2021.8.11.0001, TURMA RECURSAL CÍVEL, EULICE JAQUELINE DA COSTA SILVA CHERULLI, Primeira Turma Recursal, Julgado em 23/10/2023, Publicado no DJE 29/10/2023)
Acórdão em RECURSO INOMINADO | 29/10/2023

TJ-BA


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICA. PREENCHIMENTO DE REQUISITOS. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE NÍVEL MÉDIO. OBTENÇÃO DO CERTIFICADO POSTERGADA EM RAZÃO DE GREVES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO MÉDIO. IMPETRANTE APROVADO EM VESTIBULAR. IMPOSSIBILIDADE DE ÓBICE À MATRÍCULA. ART. 6º DA CF. PRECEDENTES. CONCESSÃO DA LIMINAR POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSTERIOR OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DO TEMA 476 DO STF. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0508007-33.2018.8.05.0080, sendo apelante (...) e apelado o UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA - UEFS  e ESTADO DA BAHIA.   ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, DAR PROVIMENTO, nos termos do relatório e voto da Relatora. (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0508007-33.2018.8.05.0080, Órgão julgador: PRIMEIRA CAMARA CÍVEL, Relator(a): SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF, Publicado em: 09/08/2022)
Acórdão em Apelação | 09/08/2022
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