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STF Tema
Número Tema
476
476
DATA DA PUBLICAÇÃO
07/08/2014
07/08/2014
DATA DO JULGAMENTO
16/09/2011
16/09/2011
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
TEORI ZAVASCKI
TEORI ZAVASCKI
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Tema 476: Manutenção de candidato investido em cargo público por força de decisão judicial de caráter provisório pela aplicação da teoria do fato consumado.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput e II, e 37, caput, I e II, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de manter em cargo público, ante a teoria do fato consumado, candidato investido por força de decisão judicial de caráter provisório.
Tese: Não é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo, sob fundamento de fato consumado, de candidato não aprovado que nele tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, supervenientemente revogado ou modificado.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 476, Relator(a): MIN. TEORI ZAVASCKI, julgado em 16/09/2011, publicado em 07/08/2014)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput e II, e 37, caput, I e II, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de manter em cargo público, ante a teoria do fato consumado, candidato investido por força de decisão judicial de caráter provisório.
Tese: Não é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo, sob fundamento de fato consumado, de candidato não aprovado que nele tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, supervenientemente revogado ou modificado.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 476, Relator(a): MIN. TEORI ZAVASCKI, julgado em 16/09/2011, publicado em 07/08/2014)
ACORDÃO
Acórdão
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
RE 608482
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