Temas Repetitivos do STJ

Tema 283 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO ADMINISTRATIVO

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Tema nº 283 do STJ

Situação do Tema: Cancelado

Questão submetida a julgamento: Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp 1.116.364/PI, de relatoria do Ministro Castro Meira, quanto à incidência de juros compensatórios nas desapropriações para fins de reforma agrária quando improdutivo o imóvel.

Anotações Nugep: Vide temas 1071, 1072 e 1.073/STJ.
O Ministro Relator ressaltou que: "Em 17/6/2018, o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito da ADI 2.332, estabelecendo balizas para a fixação da taxa de juros compensatórios incidente nas desapropriações, em termos diversos do entendimento adotado por esta Corte Superior nos precedentes obrigatórios." (acórdão publicado no DJe de 04/09/2018 no REsp 1.328.993/CE)
Cancelamento da tese. O Ministro relator destacou no acórdão publicado no DJe de 13/11/2020: "a tese sempre foi condicional ao julgamento de mérito do Supremo. Superada a condição, com afastamento do provimento cautelar, descabe a manutenção da tese, que funcionaria como modulação indevida do julgamento da ADI."
A Primeira Seção acolheu, em parte, embargos de declaração para esclarecer que não estão compreendidos na ordem de sobrestamento:
i) os feitos expropriatórios em que não haja recurso quanto aos juros compensatórios ou não estejam sujeitos a reexame necessário e, em nome da segurança jurídica, os feitos já transitados em julgado até a data da publicação do acórdão paradigma;
ii) as desapropriações para reforma agrária cuja imissão na posse tenha ocorrido após a vigência da Lei n. 13.465/2017; e
iii) as questões controvertidas alheias ao debate dos juros compensatórios, nos termos do Enunciado n. 126 da II Jornada de Direito Processual Civil/CJF. (RESP n. 1.328.993/CE, acórdão publicado no DJe de 27/6/2019)

REVOGADO
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Súmulas e OJs que citam Tema 283

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-283  
01/03/2021 STJ Tema

Tema nº 1073 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: As Súmulas 12/STJ ("Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios."), 70/STJ ("Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença.") e 102/STJ ("A incidência dos juros moratórios sobre compensatórios, nas ações expropriatórias, não constitui anatocismo vedado em lei.") somente se aplicam às situações havidas até 12.01.2000, data anterior à vigência da MP 1.997-34.

Tese Firmada: "As Súmulas 12/STJ ("Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios."), 70/STJ ("Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em ...
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e do artigo 15-A do Decreto-lei n. 3.365/41 até que haja o julgamento de mérito da demanda. Entretanto, por ocasião da proposta de revisão da referida tese, em acórdão publicado no DJe de 13/11/2020, o Ministro relator destacou: "a tese sempre foi condicional ao julgamento de mérito do Supremo. Superada a condição, com afastamento do provimento cautelar, descabe a manutenção da tese, que funcionaria como modulação indevida do julgamento da ADI.", tendo determinado o cancelamento da tese do firmada no Tema 283 e propondo edição de nova tese, amparada no presente tema.

(STJ, Tema nº 1073, publicada em 01/03/2021)
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01/03/2021 STJ Tema

Tema nº 1072 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Os juros compensatórios observam o percentual vigente no momento de sua incidência.

Tese Firmada: "Os juros compensatórios observam o percentual vigente no momento de sua incidência."

Anotações Nugep: Vide Tema 283/STJ. No Tema 283/STJ, foi firmada a seguinte Tese pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.116.364/PI, acórdão publicado no DJe de 10/09/2010: Para aferir a incidência dos juros compensatórios em imóvel improdutivo, deve ser observado o princípio do tempus regit actum, assim como acontece na fixação do percentual desses juros. Publicada a medida liminar concedida na ADI 2.332/DF (DJU de 13.09.2001), deve ser suspensa a aplicabilidade dos §§ 1º e do artigo 15-A do Decreto-lei n. 3.365/41 até que haja o julgamento de mérito da demanda. Entretanto, por ocasião da proposta de revisão da referida tese, em acórdão publicado no DJe de 13/11/2020, o Ministro relator destacou: "a tese sempre foi condicional ao julgamento de mérito do Supremo. Superada a condição, com afastamento do provimento cautelar, descabe a manutenção da tese, que funcionaria como modulação indevida do julgamento da ADI.", tendo determinado o cancelamento da tese do firmada no Tema 283 e propondo edição de nova tese, amparada no presente tema.

(STJ, Tema nº 1072, publicada em 01/03/2021)
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01/03/2021 STJ Tema

Tema nº 1071 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: A discussão acerca da eficácia e efeitos da medida cautelar ou do julgamento de mérito da ADI 2332 não comporta revisão em recurso especial.

Tese Firmada: "A discussão acerca da eficácia e efeitos da medida cautelar ou do julgamento de mérito da ADI 2332 não comporta revisão em recurso especial."

Anotações Nugep: Vide Tema 283/STJ. No Tema 283/STJ, foi firmada a seguinte Tese pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.116.364/PI, acórdão publicado no DJe de 10/09/2010: Para aferir a incidência dos juros compensatórios em imóvel improdutivo, deve ser observado o princípio do tempus regit actum, assim como acontece na fixação do percentual desses juros. Publicada a medida liminar concedida na ADI 2.332/DF (DJU de 13.09.2001), deve ser suspensa a aplicabilidade dos §§ 1º e do artigo 15-A do Decreto-lei n. 3.365/41 até que haja o julgamento de mérito da demanda. Entretanto, por ocasião da proposta de revisão da referida tese, em acórdão publicado no DJe de 13/11/2020, o Ministro relator destacou: "a tese sempre foi condicional ao julgamento de mérito do Supremo. Superada a condição, com afastamento do provimento cautelar, descabe a manutenção da tese, que funcionaria como modulação indevida do julgamento da ADI.", tendo determinado o cancelamento da tese do firmada no Tema 283 e propondo edição de nova tese, amparada no presente tema.

(STJ, Tema nº 1071, publicada em 01/03/2021)
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Tema 283

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-283  
26/01/2022 TJ-SP Acórdão

Apelação - Remessa Necessária / Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941

EMENTA:  
RECURSO DE APELAÇÃO E EX OFFICIO EM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO READEQUAÇÃO DE JULGADO. 1. JUROS COMPENSATÓRIOS. TEMA Nº 126 DO STJ. O índice de juros compensatórios na desapropriação direta ou indireta é de 12% até 11/6/1997, data anterior à vigência da MP 1577/97. TEMA Nº 280 DO STJ. Até 26.9.99, data anterior à edição da MP 1901- 30/99, são devidos juros compensatórios nas desapropriações de imóveis improdutivos. TEMA Nº 281 DO STJ. Mesmo antes da MP 1901-30/99, são indevidos juros compensatórios quando a propriedade ...
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, respeitada a inconstitucionalidade da atualização monetária segundo a Taxa Referencial, declarada pelo E. STF. 4. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. A modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade feita pelo E. Supremo Tribunal Federal aplica-se somente aos precatórios expedidos até o dia 25.03.2015, não tendo qualquer reflexo nas condenações atuais, uma vez rejeitados os embargos de declaração que postulavam a aplicação de modulação pelo E. Supremo Tribunal Federal em julgamento proferido em 03.10.2019, dando solução definitiva à questão. 5. Readequação apenas em relação aos juros moratórios, para determinar a aplicação das taxas de remuneração da caderneta de Poupança, nos termos dos julgamentos do REsp n° 1.492.221/PR e RE n° 870.947/SE. V. Acórdão modificado (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 0011830-96.2003.8.26.0053; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 26/01/2022; Data de Registro: 26/01/2022)
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17/12/2020 TJ-SP Acórdão

Agravo Interno Cível - Desapropriação

EMENTA:  
RECURSO DE AGRAVO INTERNO - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO - SUSPENSÃO DO JULGAMENTO - TEMA Nº 283 DO C. STJ - PRETENSÃO À TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO BEM IMÓVEL EXPROPRIADO E O LEVANTAMENTO INTEGRAL DO DEPÓSITO JUDICIAL - INDEFERIMENTO POR MEIO DE DECISÃO MONOCRÁTICA - PRETENSÃO RECURSAL À REVOGAÇÃO DO REFERIDO PRONUNCIAMENTO JURISDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE. 1. Impossibilidade de adjudicação do bem imóvel expropriado e o levantamento integral do depósito judicial. 2. Incompatibilidade da pretensão da parte expropriante com o prosseguimento do recurso de apelação. 3. Comportamento contraditório, reconhecido. 4. Inaplicabilidade, ao caso concreto, do artigo 34-A do Decreto-Lei nº 3.365/41. 5. Decisão agravada, ratificada. 6. Recurso de agravo de interno, apresentado pela parte expropriante, desprovido. (TJSP;  Agravo Interno Cível 0023062-27.2011.8.26.0053; Relator (a): Francisco Bianco; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/12/2020; Data de Registro: 17/12/2020)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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