Temas Repetitivos do STJ

Tema 282 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO ADMINISTRATIVO

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Tema nº 282 do STJ

Situação do Tema: Revisado

Questão submetida a julgamento: Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp 1.116.364/PI, de relatoria do Ministro Castro Meira, quanto à incidência de juros compensatórios nas desapropriações para fins de reforma agrária quando improdutivo o imóvel.

Tese Firmada: "i) A partir de 27.9.99, data de edição da MP 1901- 30/99, exige-se a prova pelo expropriado da efetiva perda de renda para incidência de juros compensatórios (art. 15-A, § 1º, do Decreto-Lei 3365/41); ii) Desde 5.5.2000, data de edição da MP 2027-38/00, veda-se a incidência dos juros em imóveis com índice de produtividade zero (art. 15-A, § 2º, do DecretoLei 3365/41)."

Anotações Nugep: O Ministro Relator ressaltou que: "Em 17/6/2018, o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito da ADI 2.332, estabelecendo balizas para a fixação da taxa de juros compensatórios incidente nas desapropriações, em termos diversos do entendimento adotado por esta Corte Superior nos precedentes obrigatórios." (acórdão publicado no DJe de 04/09/2018 no REsp 1.328.993/CE)
A Primeira Seção acolheu, em parte, embargos de declaração para esclarecer que não estão compreendidos na ordem de sobrestamento:
i) os feitos expropriatórios em que não haja recurso quanto aos juros compensatórios ou não estejam sujeitos a reexame necessário e, em nome da segurança jurídica, os feitos já transitados em julgado até a data da publicação do acórdão paradigma;
ii) as desapropriações para reforma agrária cuja imissão na posse tenha ocorrido após a vigência da Lei n. 13.465/2017; e
iii) as questões controvertidas alheias ao debate dos juros compensatórios, nos termos do Enunciado n. 126 da II Jornada de Direito Processual Civil/CJF. (RESP n. 1.328.993/CE, acórdão publicado no DJe de 27/6/2019)

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Jurisprudências atuais que citam Tema 282

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-282  

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRELIMINAR DE SUCESSÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CARÊNCIA DA AÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. NÃO VERIFICADA. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA. DIREITO À INDENIZAÇÃO. CORRÊNCIA. REVISÃO DE JUROS COMPENSATÓRIOS. INDENIZAÇÃO DE COBERTURA FLORÍSTICA. IMPOSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Em sede de litisconsórcio passivo entre IBAMA e ICMBio não há disposição legal que possibilite a exclusão do IBAMA, sendo certo que a Lei 11.516/2007 não estabelece a substituição do IBAMA pelo ICMBio nos processos em andamento. 2. Não há carência da ação por ausência inequívoca de prova ...
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nada perdeu, razão pela qual, descabidos os juros compensatórios (Tese Repetitiva refletida no Tema 282/STJ). 7. O art. 85, do CPC, despreza a apreciação equitativa para a fixação dos honorários de sucumbência quando os valores envolvidos são certos e objetivos. O quantum absoluto envolvido, especialmente quando exorbitante, é irrelevante para afastar, só por si, os critérios do valor da condenação, do proveito econômico obtido ou o valor atualizado da causa (§ 2º), conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1076. 8. Sentença parcialmente reformada. (TRF-1, AC 0002112-32.2000.4.01.3700, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS BASTOS, DÉCIMA TURMA, PJe 26/10/2023 PAG PJe 26/10/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 26/10/2023

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRELIMINAR DE SUCESSÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CARÊNCIA DA AÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. NÃO VERIFICADA. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA. DIREITO À INDENIZAÇÃO. CORRÊNCIA. REVISÃO DE JUROS COMPENSATÓRIOS. INDENIZAÇÃO DE COBERTURA FLORÍSTICA. IMPOSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Em sede de litisconsórcio passivo entre IBAMA e ICMBio não há disposição legal que possibilite a exclusão do IBAMA, sendo certo que a Lei 11.516/2007 não estabelece a substituição do IBAMA pelo ICMBio nos processos em andamento. 2. Não há carência da ação por ausência inequívoca de prova ...
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nada perdeu, razão pela qual, descabidos os juros compensatórios (Tese Repetitiva refletida no Tema 282/STJ). 7. O art. 85, do CPC, despreza a apreciação equitativa para a fixação dos honorários de sucumbência quando os valores envolvidos são certos e objetivos. O quantum absoluto envolvido, especialmente quando exorbitante, é irrelevante para afastar, só por si, os critérios do valor da condenação, do proveito econômico obtido ou o valor atualizado da causa (§ 2º), conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1076. 8. Sentença parcialmente reformada. (TRF-1, AC 0002112-32.2000.4.01.3700, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS BASTOS, DÉCIMA TURMA, PJe 26/10/2023 PAG PJe 26/10/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 26/10/2023

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRELIMINAR DE SUCESSÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CARÊNCIA DA AÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. NÃO VERIFICADA. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA. DIREITO À INDENIZAÇÃO. CORRÊNCIA. REVISÃO DE JUROS COMPENSATÓRIOS. INDENIZAÇÃO DE COBERTURA FLORÍSTICA. IMPOSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Em sede de litisconsórcio passivo entre IBAMA e ICMBio não há disposição legal que possibilite a exclusão do IBAMA, sendo certo que a Lei 11.516/2007 não estabelece a substituição do IBAMA pelo ICMBio nos processos em andamento. 2. Não há carência da ação por ausência inequívoca de prova ...
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nada perdeu, razão pela qual, descabidos os juros compensatórios (Tese Repetitiva refletida no Tema 282/STJ). 7. O art. 85, do CPC, despreza a apreciação equitativa para a fixação dos honorários de sucumbência quando os valores envolvidos são certos e objetivos. O quantum absoluto envolvido, especialmente quando exorbitante, é irrelevante para afastar, só por si, os critérios do valor da condenação, do proveito econômico obtido ou o valor atualizado da causa (§ 2º), conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1076. 8. Sentença parcialmente reformada. (TRF-1, AC 0002112-32.2000.4.01.3700, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS BASTOS, DÉCIMA TURMA, PJe 25/10/2023 PAG PJe 25/10/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 25/10/2023
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