Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 826 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2015

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Tema nº 826 do STF

Tema 826: Verificação da ocorrência de dano e consequente responsabilidade da União pela eventual fixação de preços dos produtos do setor sucroalcooleiro em valores inferiores ao custo de produção.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 37, § 6º; 170, caput e II; 173, § 4º, e 174 da Constituição Federal, a ocorrência, ou não, de prejuízos e a consequente responsabilidade da União pela eventual fixação de preços para o setor sucroalcooleiro em valores inferiores ao custo de produção.

Tese: É imprescindível para o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado em decorrência da fixação de preços no setor sucroalcooleiro a comprovação de efetivo prejuízo econômico, mediante perícia técnica em cada caso concreto.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 826 do STF

Tema 826: Verificação da ocorrência de dano e consequente responsabilidade da União pela eventual fixação de preços dos produtos do setor sucroalcooleiro em valores inferiores ao custo de produção.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 37, § 6º; 170, caput e II; 173, § 4º, e 174 da Constituição Federal, a ocorrência, ou não, de prejuízos e a consequente responsabilidade da União pela eventual fixação de preços para o setor sucroalcooleiro em valores inferiores ao custo de produção.

Tese: É imprescindível para o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado em decorrência da fixação de preços no setor sucroalcooleiro a comprovação de efetivo prejuízo econômico, mediante perícia técnica em cada caso concreto.

Há Repercussão: SIM
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Súmulas e OJs que citam Tema 826

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-826  
19/06/2020 STJ Tema

Tema nº 613 do STJ

Situação do Tema: Mérito Julgado - RE Pendente

Questão submetida a julgamento: Discute a aferição de prejuízo experimentado pelas empresas do setor sucroalcooleiro, em razão do tabelamento de preços estabelecido pelo Governo Federal por intermédio da Lei 4.870/65.

Tese Firmada: I - A União Federal é responsável por prejuízos decorrentes da fixação de preços pelo governo federal para o setor sucroalcooleiro, em desacordo com os critérios previstos nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei 4.870/1965, uma vez que teriam sido estabelecidos pelo Instituto do ...
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...
título executivo. V - Nos casos em que não há sentença transitada em julgado no processo de conhecimento, não comprovada a extensão do dano (quantum debeatur), possível enquadrar-se em liquidação com "dano zero", ou "sem resultado positivo", ainda que reconhecido o dever da União em indenizar (an debeatur).

Anotações Nugep: *Redação alterada no julgamento dos embargos de declaração (acórdão publicado no DJe de 02/02/2015)

Repercussão Geral: Tema 826/STF - Verificação da ocorrência de dano e consequente responsabilidade da União pela eventual fixação de preços dos produtos do setor sucroalcooleiro em valores inferiores ao custo de produção.

Processo STF: ARE 884325 - Concluso ao relator

(STJ, Tema nº 613, publicada em 19/06/2020)
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19/06/2020 STJ Tema

Tema nº 733 do STJ

Situação do Tema: Mérito Julgado - RE Pendente

Questão submetida a julgamento: Discute a aferição de prejuízo experimentado pelas empresas do setor sucroalcooleiro, em razão do tabelamento de preços estabelecido pelo Governo Federal por intermédio da Lei 4.870/65.

Tese Firmada: A eficácia da Lei 4.870/1965, que previa a sistemática de tabelamento de preços promovida pelo IAA, findou em 31/01/1991, em virtude da publicação, em 01/02/1991, da Medida Provisória 295, de 31/01/1991, posteriormente convertida na Lei 8.178, de 01/03/1991,* que instituiu nova política nacional de congelamento de preços.

Anotações Nugep: *Redação alterada no julgamento dos embargos de declaração (acórdão publicado no DJe de 02/02/2015). Ver TEMA 613/STJ

Repercussão Geral: Tema 826/STF - Verificação da ocorrência de dano e consequente responsabilidade da União pela eventual fixação de preços dos produtos do setor sucroalcooleiro em valores inferiores ao custo de produção.

Processo STF: ARE 884325 - Concluso ao relator

(STJ, Tema nº 733, publicada em 19/06/2020)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Tema 826

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-826  
05/06/2023 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELO ÓRGÃO ESPECIAL EM AGRAVO INTERNO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1.  Não se verifica, na decisão embargada, omissão, contradição ou obscuridade passível de ser sanada pela via estreita dos embargos declaratórios.2. A decisão hostilizada enfrentou de forma fundamentada o cerne da controvérsia submetida ao crivo desta Vice-Presidência.3. Não se confunde omissão ou contradição com simples julgamento desfavorável à parte.4. Embargos de declaração rejeitados.    (TRF 3ª Região, Órgão Especial, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0007519-34.2000.4.03.6102, Rel. Desembargador Federal ANTONIO CARLOS CEDENHO, julgado em 01/06/2023, Intimação via sistema DATA: 05/06/2023)
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03/05/2023 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃOS PROFERIDOS PELO ÓRGÃO ESPECIAL EM AGRAVOS INTERNOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DUPLOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1.  Não se verifica, nas decisões embargadas, omissão, contradição ou obscuridade passível de ser sanada pela via estreita dos embargos declaratórios.2. As decisões hostilizadas enfrentaram de forma fundamentada o cerne da controvérsia submetida ao crivo desta Vice-Presidência.3. Não se confunde omissão ou contradição com simples julgamento desfavorável à parte.4. Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, Órgão Especial, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0008733-60.2000.4.03.6102, Rel. Desembargador Federal ANTONIO CARLOS CEDENHO, julgado em 28/04/2023, Intimação via sistema DATA: 03/05/2023)
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31/03/2023 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELO ÓRGÃO ESPECIAL EM AGRAVO INTERNO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.DUPLOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1.  Não se verifica, nas decisões embargadas, omissão, contradição ou obscuridade passível de ser sanada pela via estreita dos embargos declaratórios.2. As decisões hostilizadas enfrentaram de forma fundamentada o cerne da controvérsia submetida ao crivo desta Vice-Presidência.3. Não se confunde omissão ou contradição com simples julgamento desfavorável à parte.4. Duplos embargos de declaração rejeitados.   (TRF 3ª Região, Órgão Especial, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0008108-26.2000.4.03.6102, Rel. Desembargador Federal ANTONIO CARLOS CEDENHO, julgado em 31/03/2023, Intimação via sistema DATA: 31/03/2023)
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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