Artigo 10 - Lei nº 4870 / 1965

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Dos Preços Do Levantamento dos Custos

SEÇÃO 1ª

Art. 9 oculto » exibir Artigo

SEÇÃO 2ª
Do Preço da Cana

Art 10. O preço da tonelada de cana fornecida às usinas será fixado, para cada Estado, por ocasião do Plano de Safra, tendo-se em vista a apuração dos custos de produção referidos no artigo anterior.
Arts. 11 ... 14 ocultos » exibir Artigos
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 Do Fornecimento de Cana

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