Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 916 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2016

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Tema nº 916 do STF

Tema 916: Efeitos jurídicos do contrato temporário firmado em desconformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, II, § 2º, da Constituição Federal, acerca dos efeitos jurídicos da contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade de excepcional interesse público realizada em desconformidade com o art. 37, IX, da Lei Maior.

Tese: A contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do art. 37, IX, da Constituição Federal não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 916 do STF

Tema 916: Efeitos jurídicos do contrato temporário firmado em desconformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, II, § 2º, da Constituição Federal, acerca dos efeitos jurídicos da contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade de excepcional interesse público realizada em desconformidade com o art. 37, IX, da Lei Maior.

Tese: A contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do art. 37, IX, da Constituição Federal não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Há Repercussão: SIM
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Súmulas e OJs que citam Tema 916

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-916  
Publicado em: 12/03/2021 STJ Tema

Tema nº 1020 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Análise acerca da aplicação do art. 19-A da Lei n. 8.036/1990 - depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - no caso de servidores efetivados em cargo público pelo Estado de Minas Gerais, sem aprovação em concurso público, por meio de dispositivo da Lei Complementar n. 100/2007, declarado posteriormente inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI 4.876/DF.

Tese Firmada: Os servidores efetivados pelo Estado de Minas Gerais submetidos ao regime estatutário, por meio de dispositivo da LCE n. 100/2007, declarado posteriormente inconstitucional pelo STF na ADI 4.876/DF, têm direito aos depósitos no FGTS referentes ao período irregular de serviço prestado.

Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/6/2019 e finalizada em 25/6/2019 (Primeira Seção). Vide Controvérsia n. 91/STJ. Vide Tema 141/STJ.

Repercussão Geral: Tema 308/STF - Efeitos trabalhistas decorrentes de contratação pela Administração Pública de empregado não submetido à prévia aprovação em concurso público. Tema 916/STF - Efeitos jurídicos do contrato temporário firmado em desconformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal.

(STJ, Tema nº 1020, publicada em 12/03/2021)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Tema 916

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-916  
Publicado em: 31/08/2023 TJ-BA Acórdão

Agravo

EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Primeira Câmara Cível  Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 0500598-12.2018.8.05.0078.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível ESPÓLIO: MUNICIPIO DE QUIJINGUE Advogado(s): MICHEL (...) ESPÓLIO: BARBARA PATRICIA (...) Advogado(s):KLEITON (...) ACORDÃO   AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO APLEO. MUNICÍPIO DE QUIJINGUE. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. DESCONFORMIDADE COM OS PRECEITOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SALÁRIOS DEVIDOS. TEMA 916 DO STF. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0500598-12.2018.8.05.0078.1.AgIntCiv, em que figuram como agravante MUNICIPIO DE QUIJINGUE e como agravada BARBARA PATRICIA (...). ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator.      Salvador, . PRESIDENTE DESA MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA RELATORA (TJ-BA, Classe: Agravo, Número do Processo: 0500598-12.2018.8.05.0078, Órgão julgador: PRIMEIRA CAMARA CÍVEL, Relator(a): MARIA DA PURIFICACAO DA SILVA, Publicado em: 31/08/2023)
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Publicado em: 18/05/2023 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios

EMENTA:  
APELAÇÃO - 'RECLAMAÇÃO TRABALHISTA' - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL TEMPORÁRIA - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MUNICÍPIO DE ITANHAÉM. Pretensão de reconhecimento de vínculo trabalhista e verbas daí decorrentes. Sentença que julgou liminarmente improcedente o pedido. Pleito recursal da autora - Inaplicabilidade do artigo 332 do Código de Processo Civil ao caso, ante a ausência de preenchimento de seus requisitos - Parte do direito pleiteado que não contraria acórdão proferido em julgamento de recurso repetitivo (supostamente no Tema 916 pelo E. STF), mas, em verdade, vai ao seu encontro - Sem prejuízo, matéria discutida nos autos não é exclusivamente de direito e demanda a realização de prova pericial, para aferição de eventual direito à majoração de adicional de insalubridade percebido pela autora durante a contatação. Sentença anulada. Recurso de apelação provido, com determinação de retorno dos autos à origem, para que seja dado seguimento ao processo com abertura de prazo para contestação, e, posteriormente, realização da prova pericial requerida pela autora. (TJSP;  Apelação Cível 1007860-81.2021.8.26.0266; Relator (a): Leonel Costa; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Itanhaém - 2ª Vara; Data do Julgamento: 18/05/2023; Data de Registro: 18/05/2023)
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Publicado em: 05/09/2022 TJ-BA Acórdão

Apelação

EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Quinta Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000331-25.2016.8.05.0254 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE TANQUE NOVO Advogado(s): RODRIGO (...) APELADO: (...) Advogado(s):(...), EDSON PEREIRA SANTOS   ACORDÃO   APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. VERBAS SALARIAIS. MUNICÍPIO DE TANQUE NOVO. CONTRATO NULO. DIREITO AO RECEBIMENTO DE FGTS, FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL E 13º SALÁRIO. TEMAS 916 E 551 DO STF. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. OBSERVÂNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021...
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que tange aos consectários legais da condenação, em atenção à Emenda Constitucional nº 113/2021. V. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n° 0000331-25.2016.8.05.0254, em que figura como Apelante o MUNICÍPIO DE TANQUE NOVO e, como Apelado, (...). Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, MODIFICANDO PARCIALMENTE A SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO, nos termos do voto condutor. Sala de Sessões, de de 2022. PRESIDENTE DESA. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO RELATORA PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA   (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0000331-25.2016.8.05.0254, Órgão julgador: QUINTA CAMARA CÍVEL, Relator(a): CARMEM LUCIA SANTOS PINHEIRO, Publicado em: 05/09/2022)
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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