CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 833 - CPC / 2015

VER EMENTA

Do Objeto da Penhora

Arts. 831 ... 832 ocultos » exibir Artigos
Art. 833. São impenhoráveis:
I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;
III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;
V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;
VI - o seguro de vida;
VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;
VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;
IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;
X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;
XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;
XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.
§ 1º A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição.
§ 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no Art. 528, § 8º , e no Art. 529, § 3º .
§ 3º Incluem-se na impenhorabilidade prevista no inciso V do caput os equipamentos, os implementos e as máquinas agrícolas pertencentes a pessoa física ou a empresa individual produtora rural, exceto quando tais bens tenham sido objeto de financiamento e estejam vinculados em garantia a negócio jurídico ou quando respondam por dívida de natureza alimentar, trabalhista ou previdenciária.
Arts. 834 ... 836 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 833


Comentários em Petições sobre Artigo 833

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+92)

Embargos à Execução - 2024 - Impenhorabilidade do Salário

A prova da origem do dinheiro penhorado, para fins de enquadramento como salário é essencial para o reconhecimento da impenhorabilidade. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONSTRIÇÃO DE QUANTIAS EM CONTA BANCÁRIA - IMPENHORABILIDADE - SALÁRIO - POUPANÇA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DAS VERBAS. 1 - Nos termos do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, o salário é impenhorável, pois destinado ao sustento do devedor e sua família, atendendo aos princípios basilares da Carta Magna. Também são impenhoráveis, os valores depositados em conta poupança, até o montante de quarenta salários mínimos (art. 833, X, do CPC). Entretanto, sem prova da origem das quantias, não há meios de se reconhecer sua natureza e, por consequência lógica, a alegada impenhorabilidade, não bastando a simples alegação do devedor para criar sobre sua conta bancária um manto de proteção contra os credores. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2232313-69.2018.8.26.0000; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pacaembu - 1ª Vara; Data do Julgamento: 13/02/2019; Data de Registro: 14/02/2019)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+75)

Embargos à Execução - 2024 - Impenhorabilidade do Salário

Atenção à excessão da penhorabilidade do salários previsto no (§2º, Art. 833 do CPC.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. SALÁRIO. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO A 30%. - Os descontos em conta bancária destinada ao recebimento de salários/proventos podem ser realizados no limite de 30% do valor da remuneração (valor bruto, excluídos os descontos legais obrigatórios). (TJ-MG - AI: 10145095663574002 MG, Relator: Rogério Medeiros, Data de Julgamento: 04/07/2019, Data de Publicação: 04/07/2019)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+22)

Recurso de Apelação - Atualizado 2024 - Contestação em ação de cobrança - Exceção do contrato não cumprido - Impenhorabilidade do Salário

Atenção à excessão da penhorabilidade do salários previsto no (§2º, Art. 833 do CPC.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. SALÁRIO. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO A 30%. - Os descontos em conta bancária destinada ao recebimento de salários/proventos podem ser realizados no limite de 30% do valor da remuneração (valor bruto, excluídos os descontos legais obrigatórios). (TJ-MG - AI: 10145095663574002 MG, Relator: Rogério Medeiros, Data de Julgamento: 04/07/2019, Data de Publicação: 04/07/2019)

Artigos Jurídicos sobre Artigo 833

Execução: como encontrar bens para penhora - Geral
Geral 21/05/2021

Execução: como encontrar bens para penhora

Esclareça suas principais dúvidas a respeito de como encontrar bens para penhora.
Leilão judicial e extrajudicial: o que são e quais as diferenças entre eles? - Cível
Cível 18/07/2020

Leilão judicial e extrajudicial: o que são e quais as diferenças entre eles?

Conhece a diferença entre leilão judicial e extrajudicial e como cada um deles funciona? Saiba mais detalhes!
CNJ recomenda que o Auxílio Emergencial não seja penhorado - Administrativo
Administrativo 07/06/2020

CNJ recomenda que o Auxílio Emergencial não seja penhorado

Resolução nº 318/2020 do CNJ recomenda que o auxílio emergencial instituído pela Lei 13.982/2020 não seja bloqueado.
Publicada Lei 13.988/2020 que veda descontos sobre o Benefício Emergencial -
16/05/2020

Publicada Lei 13.988/2020 que veda descontos sobre o Benefício Emergencial

Lei prevê que fica vedado às instituições financeiras efetuar descontos ou compensações que impliquem a redução do valor do auxílio emergencial

Decisões selecionadas sobre o Artigo 833

TJ-SP   24/02/2023
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Extrajudicial. Penhora de veículo adaptado. Decisão agravada que manteve a penhora sobre veículo de propriedade dos executados, ora agravantes, sob o fundamento de que não há previsão legal para reconhecer a impenhorabilidade do bem. A jurisprudência tem firmado entendimento que veículo adaptado para portador de necessidades especiais (deficiênciafísica) não se insere nas exceções previstas no art. 2º da Lei 8.009/90e está protegido pelo art. 649,V, do CPC (atual art. 833,V do CPC de 2015), impondo-se o levantamento de medida judicial constritiva (penhora, bloqueio), em atenção aos princípios da dignidade da pessoa humana. Decisão reformada. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2221943-89.2022.8.26.0000; Relator (a): Luis Carlos de Barros; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Roque - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/02/2023; Data de Registro: 24/02/2023)

TJ-MG   03/05/2022
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA INCIDENTE SOBRE VEÍCULO AUTOMOTOR - PROPRIETÁRIO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO - IMPENHORABILIDADE. "O rol das impenhorabilidades do ordenamento pátrio objetiva preservar o mínimo patrimonial necessário à existência digna do executado, impondo ao processo executório certos limites. Assim, a depender das peculiaridade do caso, as regras de impenhorabilidade podem ser ampliadas, de modo a adequar a tutela aos direitos fundamentais, como por exemplo: o direito à moradia, à saúde ou à dignidade da pessoa humana" (REsp 1436739/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/03/2014, DJe 02/04/2014). É impenhorável veículo de propriedade de portador de deficiência física motora, devendo ser assegurado um mínimo de dignidade e adaptabilidade da parte executada às dificuldades inerentes à deficiência física de que padece. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.001320-5/001, Relator(a): Des.(a) Marcelo Pereira da Silva, julgamento em 29/04/2022, publicação da súmula em 03/05/2022)

TJ-DFT   08/06/2020
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. VEÍCULO ADAPTADO À PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS. IMPENHORABILIDADE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a penhora de veículo adaptado à pessoa portadora de necessidades especiais. 2. O veículo adaptado à pessoa com deficiência física é servido à pessoa que dele necessita não apenas como meio de transporte, mas como meio essencial à mobilidade pessoal, à segurança, à independência e, especialmente, como meio de garantir, de forma digna, o direito constitucional de ir e vir e os demais direitos fundamentais associados à autonomia deambulatória. 3. O nosso atual sistema público de transporte é precário, deixando de servir adequadamente à população, sobretudo às pessoas portadoras de necessidades especiais. Dito isso, a proteção do veículo adaptado ao portador de deficiência física é essencial, pois visa a garantir uma vida digna, de valor, à pessoa necessitada, porquanto o veículo adaptado passa a ser, na verdade, um instrumento de inclusão social. 4. Logo, considerando que a agravante necessita de seu veículo adaptado à pessoa com deficiência para se locomover com independência, torna-se essencial a declaração da impenhorabilidade do seu veículo, como forma de garantir-lhe uma vida digna, com base no primado constitucional fundamental da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da Constituição Federal), bem como nas normas da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. 5. Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJDFT, Acórdão n.1252036, 07063733920208070000, Relator(a): CESAR LOYOLA, 2ª Turma Cível, Julgado em: 27/05/2020, Publicado em: 08/06/2020)


TJ-SP   05/11/2022
Agravo de instrumento - execução de título extrajudicial - duplicatas - decisão agravada que rejeitou a impugnação à penhora de 10 vacas leiteiras, 06 bezerros, 01 tanque de água e 01 moinho para fazer ração - oficial de justiça que, cumprindo mandado de constatação, certificou que a propriedade rural do devedor, de 2,5 alqueires paulista, destina-se à criação de gado, inclusive na área originalmente destinada à plantação de milho - comprovada a única fonte de renda do devedor, atualmente - impossibilidade de penhora da totalidade dos semoventes e dos utensílios destinados à atividade rural - art. 833, IV, V e §3º, do CPC - impenhorabilidade, inclusive de salários e rendimentos, que não é absoluta e, no caso, comporta relativização - impugnação à penhora acolhida em parte, para liberar da constrição os utensílios utilizados para a atividade rural, seis vacas e os bezerros, permanecendo a penhora sobre o restante de quatro vacas leiteiras - agravado devedor que não comprovou a efetiva e total impossibilidade de subsistência com a constrição de parte do rebanho - decisão reformada em parte - recurso parcialmente provido.* (TJSP; Agravo de Instrumento 2054990-38.2022.8.26.0000; Relator (a): Jovino de Sylos; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itaberá - Vara Única; Data do Julgamento: 25/10/2022; Data de Registro: 05/11/2022)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 833

Arts.. 837 ... 844  - Subseção seguinte
 Da Documentação da Penhora, de seu Registro e do Depósito

Da Penhora, do Depósito e da Avaliação (Subseções neste Seção) :