Art. 783. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.
Arts. 784 ... 785 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Petições selectionadas sobre o Artigo 783
Petições comentadas sobre Artigo 783
Petição comentada (+3)
Execução - Confissão de dívida
Art. 783. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível. Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: I a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; II a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; III o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas; IV o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal; V o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução; VI o contrato de seguro de vida em caso de morte; VII o crédito decorrente de foro e laudêmio; VIII o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio; IX a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei; X o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas; XI a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei; XII todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.
Petição comentada (+12)
REQUISITOS DO TÍTULO: A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível. Art. 783 do CPC. Assinado? Com testemunhas? Sem rasuras? Veja um artigo completo de como executar um título extrajudicial. Nos casos de título prescrito, veja modelo de ação monitória.
Artigos Jurídicos sobre Artigo 783
Cível
15/08/2025
Exceção de Pré-Executividade: O guia completo para 2025
Você sabe o que é exceção de pré-executividade e quando ela deve ser usada? Não? Então, confira este artigo e descubra!
Cível
15/08/2025