CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 783 - CPC / 2015

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Do Título Executivo

Art. 783. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 783

Cível
Apelação em Execução  - Seguro de vida, Confissão de dívida, Morte após o prazo de carência, Nota Promissória, Suicídio antes do prazo de carência - ausência de premeditação, Acidente de trânsito em estado de embriaguez, Locação comercial, Contrato de Honorários, Duplicatas - Boletos, Nulidade - Decisão não fundamentada, Aluguel em atraso, Inocorrência da prescrição #condomínio, Duplicatas - Boletos, Contrato - Pagamento, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Penhora do bem de família do fiador, Justiça Gratuita, Promissória em branco ou incompleta, Seguro de vida, Reversibilidade da medida, Promissória em branco ou incompleta, Locação comercial, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Ausência de intimação pessoal - inépcia da inicial, % sobre o valor da causa, Contrato de locação, Tutela de Urgência Recursal - Efeito suspensivo, Recurso pedindo a gratuidade de Justiça, Nulidade processual - Princípio da Publicidade , Contrato de locação, Responsabilidade solidária, Seguro de vida, Decisão ultra ou extra petita, Cheque, Feriado local, Cheque, Nota Promissória, Com recolhimento das custas, Duplicata com Aceite, Contrato, Seguro de vida, Inversão da sucumbência, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Parcelas vincendas, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Confissão de dívida, Nulidade processual - Falha na intimação, Valor da causa irrisório, Privilégio - Honorários Advocatícios, Devolução da reserva técnica, Dia do Advogado, Medida irreversível, Honorários recursais, Título extrajudicial, Majorar Honorários, Suicídio, Tempestividade recursal - feriado local, intimação em nome de Advogado substabelecido, Ausência de laudo conclusivo da causa mortis, Princípio da irretroatividade da lei nova, Penhora do bem de família do fiador, Duplicata com Aceite, Morte por doença preexistente, Taxas condominiais
Cível
Execução  - Penhora do bem de família do fiador, Pedido de apreensão CNH e passaporte, Morte após o prazo de carência, Pesquisa SerpJud e CNIB, Morte por doença preexistente, Decisão Judicial Penal, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Promissória em branco ou incompleta, Privilégio - Honorários Advocatícios, Parcelas vincendas, Confissão de dívida, Contrato - Pagamento, Suicídio, Contrato de Honorários, Crédito alimentar, Multa diária - astreintes, Promissória em branco ou incompleta, Seguro de vida, Taxas condominiais, Duplicatas - Boletos, Contrato de locação, Seguro de vida, Locação comercial, Outras hipóteses - Limitado a 30%, Título extrajudicial, Locação comercial, Legitimidade passiva, Acidente de trânsito em estado de embriaguez, Penhora do bem de família do fiador, Fraude à Execução, Obrigação de Fazer, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Duplicatas - Boletos, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Salário superior a 50 salários mínimos, Responsabilidade solidária, Bens à penhora, Justiça Gratuita em Execução, Confissão de dívida, Penhora on-line - bloqueio de conta - SISBAJUD - CNIB - Teimosinha, Contrato de locação, Suicídio antes do prazo de carência - ausência de premeditação, Nota Promissória, Cheque, Pesquisas prévias, Duplicata com Aceite, Nota Promissória, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Aluguel em atraso, Seguro de vida, Inocorrência da prescrição #condomínio, Ausência de laudo conclusivo da causa mortis, Gratuidade dos cálculos, Penhora sobre Conta Poupança, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Repetição da pesquisa - Teimosinha, Cheque, Devolução da reserva técnica, Duplicata com Aceite, Seguro de vida, Contrato, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações

Petições comentadas sobre Artigo 783

Petição comentada (+3)

Execução  - Confissão de dívida

Art. 783. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível. Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: I a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; II a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; III o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas; IV o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal; V o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução; VI o contrato de seguro de vida em caso de morte; VII o crédito decorrente de foro e laudêmio; VIII o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio; IX a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei; X o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas; XI a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei; XII todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.
Petição comentada (+12)

Execução 

REQUISITOS DO TÍTULO: A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível. Art. 783 do CPC. Assinado? Com testemunhas? Sem rasuras? Veja um artigo completo de como executar um título extrajudicial. Nos casos de título prescrito, veja modelo de ação monitória.

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 783


Jurisprudências atuais que citam Artigo 783

Arts.. 786 ... 788  - Seção seguinte
 Da Exigibilidade da Obrigação

DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR QUALQUER EXECUÇÃO (Seções neste Capítulo) :