Lei das Contravenções Penais (DEL3688/1941)

Artigo 19 - Lei das Contravenções Penais / 1941

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DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À PESSOA

Art. 18 oculto » exibir Artigo

Porte de arma

Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade:
Pena - prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a três contos de réis, ou ambas cumulativamente.
§ 1º A pena é aumentada de um terço até metade, se o agente já foi condenado, em sentença irrecorrivel, por violência contra pessoa.
§ 2º Incorre na pena de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a um conto de réis, quem, possuindo arma ou munição:
a) deixa de fazer comunicação ou entrega à autoridade, quando a lei o determina;
b) permite que alienado menor de 18 anos ou pessoa inexperiente no manejo de arma a tenha consigo;
c) omite as cautelas necessárias para impedir que dela se apodere facilmente alienado, menor de 18 anos ou pessoa inexperiente em manejá-la.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 19

LeiLei das Contravenções Penais   Art.art-19  

STF Tema nº 857 do STF


TEMA
Tema 857: Tipicidade da conduta de portar arma branca, considerada a ausência da regulamentação exigida no tipo do art. 19 da Lei das Contravenções Penais.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXIX, e 22, I, da Constituição Federal, a tipicidade, ou não, da conduta de portar arma branca, tendo em conta a ausência da regulamentação exigida no tipo do art. 19 da Lei das Contravenções Penais.

Tese: O art. 19 da Lei de Contravenções penais permanece válido e é aplicável ao porte de arma branca, cuja potencialidade lesiva deve ser aferida com base nas circunstâncias do caso concreto, tendo em conta, inclusive, o elemento subjetivo do agente.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 857, Relator(a): MIN. EDSON FACHIN, julgado em 23/10/2015, publicado em 07/10/2024)
07/10/2024 • Tema
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 19

LeiLei das Contravenções Penais   Art.art-19  

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONTRAVENÇÃO PENAL. BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE DA DECISÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEGITIMIDADE RECONHECIDA. CONTRAVENÇÃO PENAL. ART. 19 DO DECRETO LEI N. 3.688/41. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O pedido de reconhecimento de nulidade da decisão judicial que autorizou a busca e apreensão ora questionada não foi examinado ...
+63 PALAVRAS
...
finalidade na execução do meio de obtenção de prova, como ocorreu na hipótese. 3. Constata-se que a discussão acerca da tipicidade da infração descrita no art. 19 da Lei de Contravenções Penais, por ausência de regulamentação, constitui inovação recursal, pois não deduzida nas razões do recurso em habeas corpus, o que impede sua análise no presente agravo regimental. 4. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no RHC n. 190.549/BA, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 22/10/2024.)
22/10/2024 • Acórdão em POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONTRAVENÇÃO PENAL. BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE DA DECISÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEGITIMIDADE RECONHECIDA. CONTRAVENÇÃO PENAL. ART. 19 DO DECRETO LEI N. 3.688/41. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O pedido de reconhecimento de nulidade da decisão judicial que autorizou a busca e apreensão ora questionada não foi examinado ...
+63 PALAVRAS
...
finalidade na execução do meio de obtenção de prova, como ocorreu na hipótese. 3. Constata-se que a discussão acerca da tipicidade da infração descrita no art. 19 da Lei de Contravenções Penais, por ausência de regulamentação, constitui inovação recursal, pois não deduzida nas razões do recurso em habeas corpus, o que impede sua análise no presente agravo regimental. 4. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no RHC n. 190.549/BA, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 22/10/2024.)
22/10/2024 • Acórdão em POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
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