CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 170 - Constituição Federal / 1988

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DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 170

Direito Empresarial: entenda o que é e principais as áreas de atuação - Empresarial
Empresarial 26/11/2021

Direito Empresarial: entenda o que é e principais as áreas de atuação

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 170

TJ-MG   09/03/2020
REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL - PENDÊNCIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO - CONDICIONAMENTO AO PAGAMENTO - VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - O condicionamento da Reativação de Inscrição Estadual em Cadastro Nacional à inexistência ou ao pagamento de débitos fiscais da empresa viola os princípios constitucionais que regem a ordem econômica e o livre exercício de atividades econômicas (art. 170, caput e Parágrafo único, CR/88). (TJ-MG - Remessa Necessária-Cv 1.0000.19.101161-8/001, Relator(a): Des.(a) Alice Birchal, julgamento em 03/03/0020, publicação da súmula em 09/03/2020)

TJ-MG   29/11/2019
REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL CONDICIONADA A REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS FISCAIS - DÉBITOS TRIBUTÁRIOS - COERÇÃO AO PAGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO AMPARÁVEL POR MANDADO DE SEGURANÇA-SENTENÇA MANTIDA. O ato da Fazenda Pública consistente em negativa de reativar a inscrição estadual da sociedade empresária, sob o argumento de existência de dívida tributária/pendência fiscal, constitui violação a direito líquido e certo, amparável por mandado de segurança, sobretudo porque lhe é defeso, por via oblíqua, coagir o contribuinte ao pagamento de tributos ainda que devidos. Presentes, pois, os requisitos para a impetração do mandado de segurança, mormente a violação de direito líquido e certo do impetrante, a ordem deve ser concedida. (TJ-MG - Remessa Necessária-Cv 1.0000.17.094048-0/001, Relator(a): Des.(a) Matheus Chaves Jardim, julgamento em 21/11/2019, publicação da súmula em 29/11/2019)

TJ-MG   15/10/2019
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL. IMPOSIÇÃO DE EXIGÊNCIAS PARA REGULARIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO À LIVRE INICIATIVA. PRECEDENTES DO STJ. A exigência de certidão de regularidade fiscal estadual para o registro de alteração contratual perante a Junta Comercial não está prevista na lei de regência, razão pela qual se mostra ilegítima. As turmas da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça já assentaram entendimento de que é ilegítima a criação de empecilhos, mediante norma infralegal, para a inscrição e alteração dos dados cadastrais. Em reexame necessário, confirmar a sentença. Recurso de apelação conhecido, mas não provido. (TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária 1.0461.17.000822-5/001, Relator(a): Des.(a) Alberto Vilas Boas, julgamento em 08/10/2019, publicação da súmula em 15/10/2019)

TJ-MG   19/07/2019
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LOCAÇÃO DE ESPAÇO. DIFERENÇA DE PREÇO. QUALIDADE DE ASSOCIADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. - O princípio da boa-fé objetiva tem precedência prima facie nas relações privadas. Contudo, não há que se afastar a lógica própria da ordem econômica (art. 170 da Constituição da República de 1988), que promove a harmonização entre a defesa do consumidor e a livre iniciativa (art. 4º, III do CDC). - É ínsita a toda forma associativa - caso do Sindicato - a promoção de vantagens mútuas entre seus associados, sem que se possa falar em vulneração da igualdade material. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0452.14.000564-9/002, Relator(a): Des.(a) José Marcos Vieira, julgamento em 10/07/2019, publicação da súmula em 19/07/2019)

TST   07/01/2019
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. SÚMULA 443/TST. 2. (...). Presume-se discriminatória a ruptura arbitrária do contrato de trabalho, quando não comprovado um motivo justificável, em face de circunstancial debilidade física do empregado. Esse entendimento pode ser abstraído do contexto geral de normas do nosso ordenamento jurídico, que entende o trabalhador como indivíduo inserto numa sociedade que vela pelos valores sociais do trabalho, pela dignidade da pessoa humana e pela função social da propriedade (arts. 1º, III e IV e 170, III e VIII, da CF). Não se olvide que faz parte do compromisso do Brasil, também na ordem internacional (Convenção 111 da OIT), o rechaçamento a toda forma de discriminação no âmbito laboral. Na esteira desse raciocínio, foi editada a Súmula 443/TST, que delimita a pacificação da jurisprudência trabalhista neste aspecto. Desse modo, caso fique comprovada a conduta discriminatória do Empregador, incidem os preceitos constitucionais civilizatórios tendentes a assegurar um Estado Democrático de (...). Configurada a conduta discriminatória no momento da ruptura do contrato (assim como no instante de sua formação, bem como durante o desenrolar da vida do contrato), incide o dever de reparação do dano moral perpetrado (art. 5º, V e X, CF/88; art. 186, CCB/2002). Além da indenização por danos morais, cabe aquilatar-se, evidentemente, os efeitos jurídicos decorrentes do ato ilícito no que tange ao próprio rompimento do contrato. Nesse quadro, a ilicitude quanto à causa da extinção contratual pode levar a três alternativas: a) à própria reintegração no emprego; b) à indenização rescisória pertinente, se incabível ou não recomendável a reintegração, conforme o caso; c) à conversão em dispensa sem justa causa do tipo de rescisão imposto pelo empregador (caso tenha ocorrido irregular dispensa por justa causa), em contexto da presença de outros fatores rescisórios relevantes. Em qualquer das três alternativas, pode incidir a indenização por danos morais, enfatize-se. (...). Agravo de instrumento desprovido. (TST, AIRR - 1175-07.2016.5.05.0001, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 18/12/2018, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 07/01/2019)

TRT-4   24/10/2017
DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. Malgrado o inciso I do artigo 7º não tenha sido regulamentado entendendo-se que o empregador pode despedir o empregado sem justificativa, nos casos em que o empregado encontra-se doente, em que se presume a discriminação, nos termos da Lei 9.029/95 e Súmula 443 do TST, tal faculdade encontra-se obstaculizada pela ordem jurídica, especialmente, pela função social do contrato, boa-fé, dignidade da pessoa humana e na vedação do abuso de direito. (...)(TRT-4 - RO: 00207275320165040334, Data de Julgamento: 24/10/2017, 3ª Turma)

TRT-7   27/07/2017
DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA. PRESUNÇÃO. SÚMULA 443 DO TST. MOTIVAÇÃO FINANCEIRA NÃO PROVADA. PREVALÊNCIA DA PRESUNÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO. Dada a presunção e consequente inversão do ônus probatório, que decorre do despedimento de empregado portador de HIV ou qualquer outra doença grave, que suscite estigma ou preconceito, compete ao empregador, até mesmo em face da teoria dinâmica ou da aptidão da prova, demonstrar a natureza não-discriminatória do ato de desligamento do obreiro. Caso em que o ente patronal não se desincumbiu satisfatoriamente desse ônus, prevalecendo, em consequência, a presunção de discriminação. Desconhecimento da doença e motivação financeira não comprovados. SALÁRIOS IMPAGOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Ficha financeira não é documento hábil, de per si, para a comprovação da quitação de verbas salariais. Recurso conhecido e desprovido. (TRT-7 - RO: 00004177120165070001, Relator: MARIA ROSELI MENDES ALENCAR, Data de Julgamento: 26/07/2017, Data de Publicação: 27/07/2017)


Súmulas e OJs que citam Artigo 170


Jurisprudências atuais que citam Artigo 170

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 DA POLÍTICA URBANA

DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (Capítulos neste Título) :