ADCT - ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (CF/1988)

Artigo 98 - ADCT / 1988

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ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

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Art. 98. O número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população.
§ 1º No prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, observado o disposto no caput deste artigo.
§ 2º Durante o decurso do prazo previsto no § 1º deste artigo, a lotação dos defensores públicos ocorrerá, prioritariamente, atendendo as regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 98

Lei:ADCT   Art.:art-98  
08/03/2023 STF Tema

Tema nº 847 do STF

Tema 847: Definição dos limites à atuação do Poder Judiciário quanto ao preenchimento de cargo de defensor público em localidades desamparadas.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discutem, à luz dos arts. 5º, LXXIV, e 134 da Constituição Federal, os limites à atuação do Poder Judiciário na condenação de ente público ao preenchimento, definitivo ou temporário, de cargo de defensor público em localidades desamparadas.

Tese: Ofende a autonomia administrativa das Defensorias Públicas decisão judicial que determine a lotação de defensor público em localidade desamparada, em desacordo com os critérios previamente definidos pela própria instituição, desde que observados os critérios do art. 98, caput e § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 847, Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO, julgado em 04/09/2015, publicado em 08/03/2023)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 98

Lei:ADCT   Art.:art-98  
28/06/2023 STJ Acórdão

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VALIDADE DE ACORDO DIRETO COM A FAZENDA PÚBLICA PARA QUITAÇÃO DE PRECATÓRIOS. ART. 98, § 8º, III, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS - ADCT. PRECEDENTE DO STF. EXTINÇÃO VOLUNTÁRIA DA DÍVIDA QUE IMPOSSIBILITA POSTERIOR DISCUSSÃO ACERCA DA CORREÇÃO DE CÁLCULOS ...
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jurisprudência desta Corte, na via estreita do mandado de segurança, na qual se exige prova documental pré-constituída do direito líquido e certo, é incabível análise de controvérsia atinente a cálculos de valores devidos pela Administração Pública, ante a necessidade de dilação probatória. V - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. VI - Agravo Interno improvido. (STJ, AgInt no AgInt no RMS n. 60.043/MG, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 28/6/2023.)
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08/04/2022 TJ-MG Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DESGINAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO NA COMARCA DE RIO NOVO/MG- DEFENSORIA PÚBLICA - UNIDADE, INDIVISIBILIDADE E INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL RECONHECIDA APÓS A SUPERVENIÊNCIA DA EC Nº 80/2014 - DETERMINAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - ENTENDIMENTO DO COL. STF - ART. 98 DO ADCT - PRAZO DE 08 (OITO) ANOS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA EC Nº 80/2014 PARA QUE A INSTITUIÇÃO PROMOVA A DESIGNAÇÃO DE DEFENSORES PÚBLICOS EM TODAS AS UNIDADES JURISDICIONAIS - TRANSCURSO DO PRAZO - AUSÊNCIA - OMISSÃO ESTATAL NÃO CONFIGURADA - PRECEDENTES ...
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dos direitos fundamentais, com a finalidade de exonerar-se das suas obrigações constitucionais. Em verdade, deve-se sempre ter em vista a dignidade da pessoa humana como vetor na implementação de políticas públicas, de forma que a escassez de recursos não pode ser utilizada como argumento para anular a concretização dos direitos fundamentais. 5. Nos termos do art. 9º, inciso XXX, da Lei Complementar n. 65/2003, a proibição de deslocamento do titular de cargo específico de determinada unidade não incide nas nomeações genéricas, como as dos Defensores Públicos Substitutos. 6. À luz dos princípios da razoabilidade e da propo (TJ-MG - Apelação Cível 1.0554.08.014643-0/007, Relator(a): Des.(a) Alexandre Victor de Carvalho, julgamento em 30/03/2022, publicação da súmula em 08/04/2022)
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08/04/2022 TJ-MG Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DESGINAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO NA COMARCA DE RIO NOVO/MG- DEFENSORIA PÚBLICA - UNIDADE, INDIVISIBILIDADE E INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL RECONHECIDA APÓS A SUPERVENIÊNCIA DA EC Nº 80/2014 - DETERMINAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - ENTENDIMENTO DO COL. STF - ART. 98 DO ADCT - PRAZO DE 08 (OITO) ANOS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA EC Nº 80/2014 PARA QUE A INSTITUIÇÃO PROMOVA A DESIGNAÇÃO DE DEFENSORES PÚBLICOS EM TODAS AS UNIDADES JURISDICIONAIS - TRANSCURSO DO PRAZO - AUSÊNCIA - OMISSÃO ESTATAL NÃO CONFIGURADA - PRECEDENTES ...
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dos direitos fundamentais, com a finalidade de exonerar-se das suas obrigações constitucionais. Em verdade, deve-se sempre ter em vista a dignidade da pessoa humana como vetor na implementação de políticas públicas, de forma que a escassez de recursos não pode ser utilizada como argumento para anular a concretização dos direitos fundamentais. 5. Nos termos do art. 9º, inciso XXX, da Lei Complementar n. 65/2003, a proibição de deslocamento do titular de cargo específico de determinada unidade não incide nas nomeações genéricas, como as dos Defensores Públicos Substitutos. 6. À luz dos princípios da razoabilidade e da propo (TJ-MG - Apelação Cível 1.0554.08.014643-0/007, Relator(a): Des.(a) Alexandre Victor de Carvalho, julgamento em 30/03/0022, publicação da súmula em 08/04/2022)
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