Lei Complementar nº 110 (2001)

Artigo 1 - Lei Complementar nº 110 / 2001

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica instituída contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de dez por cento sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas. (Vide: ADIN 2.556-2 e ADIN 2.568-6) REVOGADO
Parágrafo único. Ficam isentos da contribuição social instituída neste artigo os empregadores domésticos.
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Petições comentadas sobre Artigo 1

Petição comentada

Mandado de Segurança - Adicional de 10% sobre FGTS em demissões sem justa causa

ATENÇÃO em relação aos precedentes negativos sobre o tema: "A contribuição do art. 1º da Lei Complementar nº 110/01 não foi criada com prazo de vigência determinado e não há comprovação de que os recursos dela provenientes estejam sendo destinados ao caixa geral do tesouro, ao invés de serem destinados ao FGTS. 6. A alínea a do inc. IIIdo § 2º do art. 149 da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 33/2001, não contém rol taxativo." (TRF-4 - AC: 50093030520184047200 SC 5009303-05.2018.4.04.7200, Relator: ROGER RAUPP RIOS, Data de Julgamento: 30/01/2019, PRIMEIRA TURMA) "Em seguida, no julgamento do mérito das ADIN's 2556/DF e 2568/DF, aquela Corte ratificou o entendimento quanto à constitucionalidade de ambas as contribuições criadas pela LC 110/2001, mantendo a ressalva tão somente quanto à necessidade de observância do prazo de anterioridade." (TRF-5 - AC: 08003673220184058100 CE, Relator: Desembargador Federal Fernando Braga, Data de Julgamento: 14/06/2018, 3ª Turma) (TRF-2 00903328220164025101 0090332-82.2016.4.02.5101, Relator: CLAUDIA NEIVA, Data de Julgamento: 28/09/2017, 3ª TURMA ESPECIALIZADA) (TRF-1 - AC: 00222392720144013400 0022239-27.2014.4.01.3400, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN, Data de Julgamento: 21/11/2016, SEXTA TURMA, Data de Publicação: 29/11/2016 e-DJF1)(in: Modelo Inicial. Disponível em: https://modeloinicial.com.br/peticao/11176367)
Petição comentada

Mandado de Segurança - Adicional de 10% sobre FGTS em demissões sem justa causa

O Art. 1º da LC 110/01 foi revogado pela MP 955/2019, sendo possível a presente discussão somente para valores discutidos anteriormente à vigência da MP.

Súmulas e OJs que citam Artigo 1

LeiLei Complementar nº 110   Art.art-1  

STF Tema nº 1193 do STF


TEMA
Tema 1193: Recepção da contribuição prevista no artigo 1º da Lei Complementar 110/2001 pela Emenda Constitucional 33/2001.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 97 e 149, § 2º, III, a, da Constituição Federal, a revogação, ou não, do artigo 1º da Lei Complementar 110/2001 pelo artigo 149, § 2º, III, a, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional 33/2001.

Tese: A contribuição prevista no artigo 1º da Lei Complementar 110/2001 foi recepcionada pela Emenda Constitucional 33/2001.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1193, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 04/02/2022, publicado em 04/02/2022)
04/02/2022 • Tema
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STF Tema nº 846 do STF


TEMA
Tema 846: Constitucionalidade da manutenção de contribuição social após atingida a finalidade que motivou a sua instituição.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 149 e 154, I, da Constituição Federal, se, constatado o exaurimento do objetivo para o qual foi instituída contribuição social, deve ser extinto o tributo ou admitida a perpetuação da sua cobrança ainda que o produto da arrecadação seja destinado a fim diverso do original.

Tese: É constitucional a contribuição social prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, tendo em vista a persistência do objeto para a qual foi instituída.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 846, Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO, julgado em 04/09/2015, publicado em 18/08/2020)
18/08/2020 • Tema
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STF Tema nº 120 do STF


TEMA
Tema 120: Contribuições sociais criadas para o pagamento dos expurgos inflacionários das contas vinculadas ao FGTS.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, das contribuições sociais criadas pelos artigos 1º e da Lei Complementar nº 110/2001...
+58 PALAVRAS
...
da Lei Complementar n. 110/2001, destinadas ao pagamento dos expurgos inflacionários das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, decorrentes da aplicação de índice de correção monetária dessas contas abaixo da inflação real, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 120, Relator(a): MIN. CÁRMEN LÚCIA, julgado em 17/10/2008, publicado em 17/10/2008)
17/10/2008 • Tema
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1


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