Lei Complementar nº 110 (2001)

Artigo 1 - Lei Complementar nº 110 / 2001

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica instituída contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de dez por cento sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas. (Vide: ADIN 2.556-2 e ADIN 2.568-6) REVOGADO
Parágrafo único. Ficam isentos da contribuição social instituída neste artigo os empregadores domésticos.
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Comentários em Petições sobre Artigo 1

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Mandado de Segurança - Adicional de 10% sobre FGTS em demissões sem justa causa

ATENÇÃO em relação aos precedentes negativos sobre o tema: "A contribuição do art. 1º da Lei Complementar nº 110/01 não foi criada com prazo de vigência determinado e não há comprovação de que os recursos dela provenientes estejam sendo destinados ao caixa geral do tesouro, ao invés de serem destinados ao FGTS. 6. A alínea a do inc. IIIdo § 2º do art. 149 da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 33/2001, não contém rol taxativo." (TRF-4 - AC: 50093030520184047200 SC 5009303-05.2018.4.04.7200, Relator: ROGER RAUPP RIOS, Data de Julgamento: 30/01/2019, PRIMEIRA TURMA) "Em seguida, no julgamento do mérito das ADIN's 2556/DF e 2568/DF, aquela Corte ratificou o entendimento quanto à constitucionalidade de ambas as contribuições criadas pela LC 110/2001, mantendo a ressalva tão somente quanto à necessidade de observância do prazo de anterioridade." (TRF-5 - AC: 08003673220184058100 CE, Relator: Desembargador Federal Fernando Braga, Data de Julgamento: 14/06/2018, 3ª Turma) (TRF-2 00903328220164025101 0090332-82.2016.4.02.5101, Relator: CLAUDIA NEIVA, Data de Julgamento: 28/09/2017, 3ª TURMA ESPECIALIZADA) (TRF-1 - AC: 00222392720144013400 0022239-27.2014.4.01.3400, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN, Data de Julgamento: 21/11/2016, SEXTA TURMA, Data de Publicação: 29/11/2016 e-DJF1)(in: Modelo Inicial. Disponível em: https://modeloinicial.com.br/peticao/11176367)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Mandado de Segurança - Adicional de 10% sobre FGTS em demissões sem justa causa

O Art. 1º da LC 110/01 foi revogado pela MP 955/2019, sendo possível a presente discussão somente para valores discutidos anteriormente à vigência da MP.

Súmulas e OJs que citam Artigo 1


Jurisprudências atuais que citam Artigo 1


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