Lei Complementar nº 110 (2001)

Artigo 1 - Lei Complementar nº 110 / 2001

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica instituída contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de dez por cento sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas. (Vide: ADIN 2.556-2 e ADIN 2.568-6) REVOGADO
Parágrafo único. Ficam isentos da contribuição social instituída neste artigo os empregadores domésticos.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 1

LeiLei Complementar nº 110   Art.art-1  

STF Tema nº 1193 do STF


TEMA
Tema 1193: Recepção da contribuição prevista no artigo 1º da Lei Complementar 110/2001 pela Emenda Constitucional 33/2001.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 97 e 149, § 2º, III, a, da Constituição Federal, a revogação, ou não, do artigo 1º da Lei Complementar 110/2001 pelo artigo 149, § 2º, III, a, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional 33/2001.

Tese: A contribuição prevista no artigo 1º da Lei Complementar 110/2001 foi recepcionada pela Emenda Constitucional 33/2001.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1193, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 04/02/2022, publicado em 04/02/2022)
04/02/2022 • Tema
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STF Tema nº 846 do STF


TEMA
Tema 846: Constitucionalidade da manutenção de contribuição social após atingida a finalidade que motivou a sua instituição.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 149 e 154, I, da Constituição Federal, se, constatado o exaurimento do objetivo para o qual foi instituída contribuição social, deve ser extinto o tributo ou admitida a perpetuação da sua cobrança ainda que o produto da arrecadação seja destinado a fim diverso do original.

Tese: É constitucional a contribuição social prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, tendo em vista a persistência do objeto para a qual foi instituída.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 846, Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO, julgado em 04/09/2015, publicado em 18/08/2020)
18/08/2020 • Tema
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STF Tema nº 120 do STF


TEMA
Tema 120: Contribuições sociais criadas para o pagamento dos expurgos inflacionários das contas vinculadas ao FGTS.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, das contribuições sociais criadas pelos artigos 1º e da Lei Complementar nº 110/2001...
+58 PALAVRAS
...
da Lei Complementar n. 110/2001, destinadas ao pagamento dos expurgos inflacionários das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, decorrentes da aplicação de índice de correção monetária dessas contas abaixo da inflação real, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 120, Relator(a): MIN. CÁRMEN LÚCIA, julgado em 17/10/2008, publicado em 17/10/2008)
17/10/2008 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

LeiLei Complementar nº 110   Art.art-1  

STJ


ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROVÉRSIA EM TORNO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AO FGTS, DE QUE TRATA O ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR 110/2001. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM ASSENTADO EM FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança, ajuizado em 2017, de cuja petição inicial ...
+566 PALAVRAS
...
ao art. 1º da Lei Complementar 110/2001, para estabelecer prazo para a extinção da contribuição social em testilha, de modo que esta subsistiu incólume, vindo a ser extinta somente a partir de 1º de janeiro de 2020, nos termos do art. 12 da Lei 13.932/2019. V. Agravo interno improvido. (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.945.428/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 15/12/2022, DJe de 19/12/2022.)
19/12/2022 • Acórdão em AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR N. 110/2001. SIMPLES NACIONAL. NÃO INCLUSÃO NA HIPÓTESE DE ISENÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando, em suma, a declaração de inexistência de relação jurídica que obrigue a impetrante a proceder ao recolhimento da contribuição social geral instituída pelo art. 1º da Lei Complementar n. 110/2001, determinando que sejam anulados quaisquer créditos tributários constituídos contra as autoras referente à multa de 10% do FGTS. A sentença denegou a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi confirmada. II - Quanto ao artigo suscitado por violado, verifica-se que a decisão proferida pelo Tribunal de origem, de que as empresas recorrentes, no caso concreto, não fazem jus à isenção pleiteada, vai ao encontro da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Confira-se: REsp n. 1.635.047/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 12/6/2017. III - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no REsp n. 2.008.251/PE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 1/12/2022.)
01/12/2022 • Acórdão em TRIBUTÁRIO
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