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STF Tema
Número Tema
823
823
DATA DA PUBLICAÇÃO
19/06/2015
19/06/2015
DATA DO JULGAMENTO
19/06/2015
19/06/2015
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
Presidente
Presidente
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Tema 823: Legitimidade dos sindicatos para a execução de título judicial, independentemente de autorização dos sindicalizados.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 8º, III, da Constituição Federal, a legitimidade dos sindicatos para procederem à execução de julgado, independentemente de autorização dos substituídos.
Tese: Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 823, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 19/06/2015, publicado em 19/06/2015)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 8º, III, da Constituição Federal, a legitimidade dos sindicatos para procederem à execução de julgado, independentemente de autorização dos substituídos.
Tese: Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 823, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 19/06/2015, publicado em 19/06/2015)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
RE 883642
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