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STF Tema
Número Tema
809
809
DATA DA PUBLICAÇÃO
10/05/2017
10/05/2017
DATA DO JULGAMENTO
17/04/2015
17/04/2015
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
LUÍS ROBERTO BARROSO
LUÍS ROBERTO BARROSO
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Tema 809: Validade de dispositivos do Código Civil que atribuem direitos sucessórios distintos ao cônjuge e ao companheiro.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, I, e 226, § 3º, da Constituição Federal, a validade do art. 1.790 do Código Civil, que atribui ao companheiro direitos sucessórios distintos daqueles outorgados ao cônjuge pelo art. 1.829 do mesmo Código.
Tese: É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002. (A mesma tese foi fixada para o Tema 498)
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 809, Relator(a): MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO, julgado em 17/04/2015, publicado em 10/05/2017)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, I, e 226, § 3º, da Constituição Federal, a validade do art. 1.790 do Código Civil, que atribui ao companheiro direitos sucessórios distintos daqueles outorgados ao cônjuge pelo art. 1.829 do mesmo Código.
Tese: É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002. (A mesma tese foi fixada para o Tema 498)
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 809, Relator(a): MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO, julgado em 17/04/2015, publicado em 10/05/2017)
ACORDÃO
Acórdão
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
RE 878694
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