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STF Tema
Número Tema
844
844
DATA DA PUBLICAÇÃO
28/08/2015
28/08/2015
DATA DO JULGAMENTO
28/08/2015
28/08/2015
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
GILMAR MENDES
GILMAR MENDES
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Tema 844: Possibilidade de creditamento de IPI pela aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 150, § 6º, e 153, § 3º, II, da Constituição Federal, a possibilidade de creditamento de IPI pela aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero.
Tese: O princípio da não cumulatividade não assegura direito de crédito presumido de IPI para o contribuinte adquirente de insumos não tributados, isentos ou sujeitos à alíquota zero.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 844, Relator(a): MIN. GILMAR MENDES, julgado em 28/08/2015, publicado em 28/08/2015)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 150, § 6º, e 153, § 3º, II, da Constituição Federal, a possibilidade de creditamento de IPI pela aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero.
Tese: O princípio da não cumulatividade não assegura direito de crédito presumido de IPI para o contribuinte adquirente de insumos não tributados, isentos ou sujeitos à alíquota zero.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 844, Relator(a): MIN. GILMAR MENDES, julgado em 28/08/2015, publicado em 28/08/2015)
ACORDÃO
Acórdão
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
RE 398365
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