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STF Tema
Número Tema
843
843
DATA DO JULGAMENTO
28/08/2015
28/08/2015
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
ANDRÉ MENDONÇA
ANDRÉ MENDONÇA
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Tema 843: Possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 150, § 6º, e 195, I, b, da Constituição Federal, a possibilidade de excluir da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS os valores referentes a créditos presumidos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 843, Relator(a): MIN. ANDRÉ MENDONÇA, julgado em 28/08/2015)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 150, § 6º, e 195, I, b, da Constituição Federal, a possibilidade de excluir da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS os valores referentes a créditos presumidos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 843, Relator(a): MIN. ANDRÉ MENDONÇA, julgado em 28/08/2015)
ACORDÃO
Acórdão
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
RE 835818
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