×
STF Tema
Número Tema
802
802
DATA DA PUBLICAÇÃO
10/04/2015
10/04/2015
DATA DO JULGAMENTO
10/04/2015
10/04/2015
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
TEORI ZAVASCKI
TEORI ZAVASCKI
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Tema 802: Indenização por danos morais decorrentes da inscrição de consumidor em sistema de avaliação de crédito denominado "Concentre Scoring" (ou "Credit Scoring" ou "Credscore"), instituído e mantido pelo SERASA.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, IV, 5º, X, e 170, V, da Constituição Federal, o direito à indenização por danos morais decorrentes da inscrição de consumidor em sistema de avaliação de crédito denominado "Concentre Scoring" (ou "Credit Scoring" ou "Credscore"), instituído e mantido pelo SERASA.
Tese: A questão do direito à indenização por danos morais decorrentes da inscrição de consumidor em sistema de avaliação de crédito denominado concentre scoring, credit scoring ou credscore, instituído e mantido pela SERASA, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 802, Relator(a): MIN. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/04/2015, publicado em 10/04/2015)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, IV, 5º, X, e 170, V, da Constituição Federal, o direito à indenização por danos morais decorrentes da inscrição de consumidor em sistema de avaliação de crédito denominado "Concentre Scoring" (ou "Credit Scoring" ou "Credscore"), instituído e mantido pelo SERASA.
Tese: A questão do direito à indenização por danos morais decorrentes da inscrição de consumidor em sistema de avaliação de crédito denominado concentre scoring, credit scoring ou credscore, instituído e mantido pela SERASA, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 802, Relator(a): MIN. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/04/2015, publicado em 10/04/2015)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
ARE 867326
LINKS EXTERNOS