CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 132 - CPC / 2015

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DO CHAMAMENTO AO PROCESSO

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Art. 132. A sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou, de cada um dos codevedores, a sua quota, na proporção que lhes tocar.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 132

LeiCPC   Art.art-132  

TRT-3


ACÓRDÃO
PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - NULIDADE PROCESSUAL. O princípio da identidade física do juiz não se aplica ao Processo do Trabalho, sob pena de comprometimento da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional. Aliás, tal princípio não mais vigora nem mesmo no Processo Civil, tendo em vista que o artigo 132 do CPC de 1973 foi revogado, não havendo correspondência no CPC de 2015. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011453-81.2023.5.03.0129 (ROT); Disponibilização: 31/03/2025; Órgão Julgador: Quinta Turma; Relator(a)/Redator(a) Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim)
31/03/2025 • Acórdão em ROT
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TJ-GO


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5194771-73.2021.8.09.0051 Comarca de Goiânia 4ª Câmara Cível Apelante: WILSON MENDONÇA JÚNIOR Apelado: HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS Relator: Desembargador Diác. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO   EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA (OBRIGAÇÃO DE FAZER). ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. NÃO DEMONSTRADOS PELO AUTOR. ARTIGO 373, INCISO I, DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INAPLICABILIDADE. 1....
+189 PALAVRAS
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de comprovar o fato constitutivo do seu direito, como determinado pelo artigo 373, inciso I, do Estatuto Processual Civil. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.     Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL E DESPROVÊ-LA, nos termos do voto do Relator. (TJ-GO, 5194771-73.2021.8.09.0051, DESEMBARGADOR DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO - (DESEMBARGADOR), 4ª Câmara Cível, Publicado em 20/02/2024)
20/02/2024 • Acórdão
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