CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 214 - Código Penal / 1940

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DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL

Art. 213 oculto » exibir Artigo
Art. 214 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal:
Pena - reclusão de dois a sete anos. '
REVOGADO
Arts. 215 ... 216-A ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 214

LeiCP   Art.art-214  

STF


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME TIPIFICADO NO ART. 214 DO CÓDIGO PENAL (REDAÇÃO ANTERIOR). PRETENDIDO JUIZO ABSOLUTÓRIO. OFENSA REFLEXA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO ENGENDRADO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso extraordinário é instrumento de impugnação de decisão judicial inadequado para a valoração e exame minucioso do acervo fático-probatório engendrado nos autos, bem como para a análise de matéria infraconstitucional. Precedentes: ARE 1.175.278-AgR-Segundo, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 25/2/19; ARE 1.197.962-AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli (Presidente), DJe de 17/6/19; e ARE 1.017.861-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 5/6/17; ARE 1.048.461-AgR, Primeira Turma, Rel. Min Rosa Weber, DJe de 4/3/2020; e ARE 1.264.183-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 26/5/2020. 2. Agravo interno desprovido. (STF, ARE 1377636 AgR, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, Julgado em: 13/06/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 27-06-2022 PUBLIC 28-06-2022)
28/06/2022 • Acórdão em AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A DO CP. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI. OFENSA INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. VERIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Ao contrário do que sustenta a parte recorrente, não houve ofensa ao princípio da irretroatividade da lei. Segundo o acórdão recorrido, o delito em questão teve a sua consumação protraída para momento posterior ao advento da Lei n. 12.015/2009, o que atrai a aplicação à espécie da orientação jurisprudencial sumulada no verbete n. 711/STF, não se aplicando o art. 214 do CP. 2. O Tribunal a quo decidiu que o contexto probatório dos autos reveste-se de segurança necessária para a formação de um juízo de certeza de que o réu praticou o crime em questão. Assim, alterar o acórdão recorrido, a fim de concluir pela absolvição e ausência de provas coerentes, como requer a parte recorrente, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório colhido nos autos que originou as condenações objeto da unificação, o que encontra óbice na Súmula n. 7 desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (STJ, AgRg no AREsp 1042131/BA, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 12/09/2017, DJe 20/09/2017)
20/09/2017 • Acórdão em PENAL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 (IncluídopelaLeinº13.772,de2018) DA EXPOSIÇÃO DA INTIMIDADE SEXUAL Registro não autorizado da

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