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Súmula 283 do STF
É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos êles.
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ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE: Nos termos do Art. 932 do CPC, cabe ao Relator: (...) III Não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA EM RELAÇÃO A ALGUMAS TESES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. [...] 1. No agravo interno a parte recorrente deve, de forma clara, objetiva e concreta, demonstrar o desacerto da decisão impugnada. 2. É inviável o agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada (Súmula 283/STF) [...].(AgInt no AREsp n. 2.406.845/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024)
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