CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 70 - CPP / 1941

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DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
§ 1º Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
§ 2º Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
§ 3º Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
§ 4º Nos crimes previstos no Art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.
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Petições comentadas sobre Artigo 70

Petição comentada (+1)

Representação Criminal - Estelionato

Competência territorial do estelionato: PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. ESTELIONATO. COMPETÊNCIA DETERMINADA PELO LOCAL DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILÍCITA. 1. O crime de estelionato, por ser material, se consuma com a obtenção da vantagem ilícita. Uma vez que, nos termos do art. 70 do Código de Processo Penal, a competência, de regra, será determinada pelo lugar em que se consumar a infração, é o Juízo do local da obtenção da vantagem indevida o competente para o processamento e julgamento da respectiva ação penal. 2. Não incide a Súmula nº 244 do STJ, pois não se trata de emissão de cheque sem fundo, mas de obtenção de vantagem ilícita pelo não pagamento por serviço prestado pelo lesado, utilizando-se de cheque fraudado. 3. Conhecido o Conflito para declarar competente o Juízo da Terceira Vara Criminal de Brasília. (TJDFT, Acórdão n.1070264, 07169282320178070000, Relator(a): JOÃO BATISTA TEIXEIRA, Câmara Criminal, Julgado em: 30/01/2018, Publicado em: 05/02/2018)

Decisões selecionadas sobre o Artigo 70


Jurisprudências atuais que citam Artigo 70

Arts.. 72 ... 73  - Capítulo seguinte
 DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

DA COMPETÊNCIA (Capítulos neste Título) :