EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
PRAZO: "Quanto à incompetência em razão do lugar, por ser considerada relativa, deve ser arguida pela parte passiva (...), no momento da resposta à acusação (art. 396-A), sob pena de preclusão, e, portanto, prorrogatio fori. (...) Em se tratando de competência absoluta, não há que se falar em preclusão ou prorrogatio fori, podendo a respectiva exceção de incompetência ser arguida a qualquer momento e em qualquer fase do processo." (LOPES JR, Aury. Direito Processual Penal. 15ª ed. Editora Saraiva jur, 2018. Versão Kindle, P. 7092)
Em face da Ação de movida por , dizendo e requerendo o que segue:
1. DA INCOMPETÊNCIA
A presente demanda foi proposta em foro incompetente, uma vez que trata-se de ação que envolve .
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