CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 63 - CPP / 1941

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DA AÇÃO CIVIL

Art. 63. Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.
Parágrafo único. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do Inciso iv do caput do art. 387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 63

Cível
Execução  - Seguro de vida, Gratuidade dos cálculos, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Duplicatas - Boletos, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Fraude à Execução, Justiça Gratuita em Execução, Contrato - Pagamento, Duplicata com Aceite, Contrato de locação, Promissória em branco ou incompleta, Outras hipóteses - Limitado a 30%, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Contrato de locação, Bens à penhora, Salário superior a 50 salários mínimos, Nota Promissória, Acidente de trânsito em estado de embriaguez, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Promissória em branco ou incompleta, Inocorrência da prescrição #condomínio, Decisão Judicial Penal, Confissão de dívida, Penhora sobre Conta Poupança, Penhora do bem de família do fiador, Crédito alimentar, Parcelas vincendas, Privilégio - Honorários Advocatícios, Duplicatas - Boletos, Contrato de Honorários, Confissão de dívida, Suicídio antes do prazo de carência - ausência de premeditação, Morte após o prazo de carência, Locação comercial, Penhora do bem de família do fiador, Morte por doença preexistente, Seguro de vida, Nota Promissória, Duplicata com Aceite, Cheque, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Título extrajudicial, Penhora on-line - bloqueio de conta - SISBAJUD - Teimosinha, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Aluguel em atraso, Pesquisas prévias, Contrato, Cheque, Pedido de apreensão CNH e passaporte, Responsabilidade solidária, Multa diária - astreintes, Suicídio, Taxas condominiais, Repetição da pesquisa - Teimosinha, Locação comercial, Seguro de vida, Seguro de vida, Devolução da reserva técnica, Ausência de laudo conclusivo da causa mortis

Decisões selecionadas sobre o Artigo 63

TJ-RJ   24/10/2017
"Apelação. Juizado Especial Criminal. Ação Penal Privada. Crime contra a honra. Difamação. Art. 139 do Código Penal. Em sendo o crime de menor potencial ofensivo, tem-se a regra do art. 63 da Lei nº9.099/96 que dispões que: "A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal". Em sendo o crime praticado pela internet, impossível a aferição quanto ao exato local da infração, incidindo sobre a hipótese a regra do art. 72 do Código Processo Penal que estabelece que não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo local do domicilio ou residência do Réu. (...) 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu."(TJRJ, APELAÇÃO CRIMINAL 0003270-38.2016.8.19.0011, Relator(a): CLAUDIA MARCIA GONCALVES VIDAL, CAPITAL 1a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CRIMINAIS, Julgado em: 05/10/2017, Publicado em: 24/10/2017)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 63

Art.. 69  - Título seguinte
 DA COMPETÊNCIA

DO PROCESSO EM GERAL (Títulos neste Livro) :