CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 69 - CPP / 1941

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DA COMPETÊNCIA

Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
I - o lugar da infração:
II - o domicílio ou residência do réu;
III - a natureza da infração;
IV - a distribuição;
V - a conexão ou continência;
VI - a prevenção;
VII - a prerrogativa de função.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 69

LeiCPP   Art.art-69  

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DELITOS PERMANENTES E CONTINUADOS. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a habeas corpus, no qual se discutia a competência territorial para julgamento de delitos de lavagem de dinheiro, organização criminosa e crimes ambientais, praticados em diversas jurisdições, incluindo os estados do Pará, Mato Grosso e Goiás. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a competência para julgar os delitos deve ser firmada pela prevenção, conforme ...
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...
; 70; 71; 78, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 784.569/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/06/2023; STJ, RHC 103.684/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/05/2019. (STJ, AgRg no RHC n. 206.665/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN de 12/3/2025.)
12/03/2025 • Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO. ART. 427 DO CPP. DÚVIDA SOBRE A IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo o desaforamento do julgamento de ação penal por homicídio qualificado, em razão de dúvida sobre a imparcialidade do júri na Comarca de Campo Formoso-BA. 2. O Ministério Público requereu o desaforamento alegando influência política ...
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CPP, arts. 69, 70, 427 e 428. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 488.528/PB, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/8/2019; AgRg no AREsp 1.784.904/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/3/2021. (STJ, AgRg no HC n. 931.891/BA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 3/12/2024.)
03/12/2024 • Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
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 DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO