CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 78 - CPP / 1941

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DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

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Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;
IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 78

Lei:CPP   Art.:art-78  
06/12/2023 TJ-MG Acórdão

Rec em Sentido Estrito

EMENTA:  
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - RECURSO MINISTERIAL - DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE AFASTOU OS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - REFORMA - NECESSIDADE - CRIMES CONEXOS AO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO - COMPETÊNCIA DO JÚRI - ARTS. 78, I E 79, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. - Nos termos dos arts. 78, I e 79, estes do Código de Processo Penal, é de competência do Tribunal do Júri o julgamento dos crimes que sejam conexos àqueles dolosos contra a vida. (TJ-MG - Rec em Sentido Estrito 1.0000.23.180177-0/001, Relator(a): Des.(a) Sálvio Chaves, julgamento em 06/12/2023, publicação da súmula em 06/12/2023)
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24/11/2020 TJ-DFT Acórdão

325

EMENTA:  
PROCESSO PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO ENTRE OS JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BRASÍLIA. CRIMES DE AMEAÇA E INJÚRIA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. FATOS PRATICADOS EM CONEXÃO FÁTICA E PROBATÓRIA. CONFLITO CONHECIDO PARA FIXAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Demonstrado nos autos que os fatos a serem apurados no processo em que instaurado o presente conflito constituem desdobramento daquele objeto de outro, em trâmite no Juízo especializado, porquanto praticados em um mesmo contexto fático, resta evidenciada a conexão probatória entre os eventos, o que atrai a incidência da regra prevista no artigo 76, inciso III, do Código de Processo Penal, devendo as ações serem julgadas em conjunto, não somente em face do princípio da economia processual, mas para evitar decisões conflitantes. 2. Determinada a competência pela conexão probatória, nos termos do artigo 76, inciso III, do Código de Processo Penal, estabelece o artigo 78, inciso IV, do Código de Processo Penal que, no concurso entre jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta. 3. Conflito conhecido para fixar a competência do Juízo do 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília (suscitado).   (TJDFT, Acórdão n.1300453, 07096917920208070016, Relator(a): DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, Câmara Criminal, Julgado em: 11/11/2020, Publicado em: 24/11/2020)
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17/08/2021 TJ-DFT Acórdão

325

EMENTA:  
PROCESSO PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO ENTRE OS JUÍZOS DA VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI E DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE ÁGUAS CLARAS. CRIMES DE LESÕES CORPORAIS PRATICADOS CONTRA VÍTIMA MULHER E HOMEM EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO. DELITOS PRATICADOS EM CONEXÃO FÁTICA E PROBATÓRIA. CONFLITO CONHECIDO PARA FIXAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Demonstrado nos autos que os fatos a serem apurados no processo em que instaurado o conflito negativo constituem desdobramento daquele objeto de outro, em trâmite no Juízo especializado, porquanto praticados em um mesmo contexto fático, resta evidenciada a conexão probatória entre os eventos, o que atrai a incidência da regra prevista no artigo 76, inciso III, do Código de Processo Penal, devendo as ações serem julgadas em conjunto, não somente em face do princípio da economia processual, mas para evitar decisões conflitantes. 2. Determinada a competência pela conexão probatória, nos termos do artigo 76, inciso III, do Código de Processo Penal, estabelece o artigo 78, inciso IV, do Código de Processo Penal que, no concurso entre jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta. 3. Conflito conhecido para fixar a competência do Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras (suscitado).   (TJDFT, Acórdão n.1362442, 07177186520218070000, Relator(a): DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, Câmara Criminal, Julgado em: 04/08/2021, Publicado em: 17/08/2021)
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