CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

CPP / 1941 - DA COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO

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DA COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO

Art. 75.

A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.
Parágrafo único. A distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal.
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 DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

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