CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 427 - CPP / 1941

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Do Desaforamento

Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.
§ 1º O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente.
§ 2º Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri.
§ 3º Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada.
§ 4º Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 427

LeiCPP   Art.art-427  

TJ-PE Homicídio Qualificado


ACÓRDÃO
DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO. REPRESENTAÇÃO DA DEFESA DO ACUSADO. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DO JÚRI E RISCO À SEGURANÇA DO RÉU. NÃO COMPROVAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. COMPETÊNCIA. De acordo com a legislação processual penal, a competência será, em regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução (art. 70 do CPP). ...
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competência para julgar crimes dolosos contra a vida. Desaforamento indeferido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de desaforamento de julgamento, acordam os desembargadores componentes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade de votos, em INDEFERIR O DESAFORAMENTO, nos termos do relatório, votos e demais peças que integram o julgado. Recife, data da assinatura eletrônica. José Viana Ulisses Filho Desembargador relator 01 (TJPE, APELAÇÃO CRIMINAL 0000025-03.2022.8.17.4590, Relator(a): JOSE VIANA ULISSES FILHO, Gabinete do Des. José Viana Ulisses Filho (1ª CCRIM), Julgado em 27/11/2025, publicado em 27/11/2025)
27/11/2025 • Acórdão em Apelação Criminal
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TJ-PB


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE 03 - DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS ACÓRDÃO Processo nº: 0809564-05.2025.8.15.0000 Classe: DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO Juízo de origem: Vara Única da Comarca de Água Branca Relator: Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ REU: (...), (...) DIREITO PROCESSUAL PENAL. DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO. DÚVIDA SOBRE A IMPARCIALIDADE DO JÚRI E SEGURANÇA PESSOAL DOS ACUSADOS. DEFERIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. ...
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Mussi, Quinta Turma, julgado em 13/4/2020, DJe de 20/4/2020; STJ, HC n. 488.528/PB, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/8/2019, DJe de 22/8/2019. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que figuram como partes as acima nominadas. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em deferir o pedido de desaforamento, nos termos do voto do relator, integrando à decisão a certidão de julgamento acostada aos autos. (TJ-PB, 0809564-05.2025.8.15.0000, Rel. Gabinete 03 - Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos, DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO (432), Câmara Criminal, juntado em 30/07/2025)
30/07/2025 • Acórdão em DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO (432)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 429 ... 431  - Seção seguinte
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DO PROCEDIMENTO RELATIVO AOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI (Seções neste Capítulo) :