CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 468 - CPC / 2015

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Da Prova Pericial

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Art. 468. O perito pode ser substituído quando:
I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico;
II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.
§ 1º No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo.
§ 2º O perito substituído restituirá, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores recebidos pelo trabalho não realizado, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos.
§ 3º Não ocorrendo a restituição voluntária de que trata o § 2º, a parte que tiver realizado o adiantamento dos honorários poderá promover execução contra o perito, na forma dos Arts. 513 e seguintes deste Código , com fundamento na decisão que determinar a devolução do numerário.
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Decisões selecionadas sobre o Artigo 468

TJ-MT   01/07/2019
AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA LIQUIDANTE - NÃO CONSTATAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DO PERITO NOMEADO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 468 DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do artigo 75 do CPC, a pessoa jurídica será representada em juízo por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores. Na hipótese, não há falar em vício na representação processual da Agravada, uma vez que o sr. (...) tem plenos poderes para representar a empresa, conforme procurações anexas e cópia dos seus atos constitutivos. Por fim, não ficaram demonstradas quaisquer das hipóteses que justificam a substituição da perita nomeada pelo juízo, razão pela qual a decisão deve ser mantida. (TJ-MT, N.U 1014330-75.2018.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, CLARICE CLAUDINO DA SILVA, Segunda Câmara de Direito Privado, Julgado em 15/05/2019, Publicado no DJE 01/07/2019)


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