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ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA DO DISTRITO POLICIAL DA CIDADE DE




Atenção para o risco de incorrer no crime de Denunciação Caluniosa (Art. 339 do CP), nos casos em que se move a máquina pública contra pessoa que se sabe ser inocente.

, , , , inscrito no CPF sob o nº , RG nº , residente e domiciliado na , nº , Bairro , na cidade de , vem, respeitosamente, requerer a instauração de Inquérito Policial, por meio desta

NOTÍCIA CRIME

com fundamento no artigo 5º, §3º do Código de Processo Penal, contra , , , , inscrito no CPF sob o nº , RG nº , residente e domiciliado na Rua , nº , Bairro , na cidade , pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.


AUTORIA DELITIVA - NEXO CAUSAL

No dia , o Réu causando .

No Direito Penal, a autoria delitiva é de quem executa a ação expressa pelo verbo típico da figura delituosa. Portanto, pelos fatos narrados não restam dúvidas que o noticiado foi autor do crime indicado, razão pela qual requer a sua condenação.

MATERIALIDADE

Pelo que se depreende das provas que traz em anexo por meio de fica perfeitamente demonstrada a materialidade do delito, culminando na necessária abertura de inquérito intentando a condenação do Réu.

TIPICIDADE

Como funcionário público, o comportamento de se apropriar de valores no exercício da função, obtendo para si vantagem patrimonial ilícita, em prejuízo do particular, para fins penais se enquadra perfeitamente no tipo penal previsto no artigo 312, assim

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

Ou seja, conforme narrado, trata-se de crime de Peculato, um vez que os fatos se enquadram perfeitamente aos elementos do crime dispostos no referido artigo, quais sejam:

Ato exercido por servidor público, que se comprova por meio de ;

Apropriação de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, que se comprova por meio de ;

Proveito próprio ou alheio, que se comprova por meio de .

Conforme clara redação do Código Penal, o Réu se enquadra perfeitamente no conceito de funcionário público, uma vez que descrever vínculo com o cargo público, conforme descreve a norma penal:

Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

Assim, pelos depoimentos e provas acostados, está comprovado que o Réu, valendo-se das facilidades do cargo que exercia junto ao , apropriou-se indevidamente da , sendo de rigor a sua condenação pelo crime de peculato.

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