CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 5 - CPP / 1941

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DO INQUÉRITO POLICIAL

Art. 4 oculto » exibir Artigo
Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1º O requerimento a que se refere o nº II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
§ 2º Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
§ 3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
§ 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
§ 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 5

Lei:CPP   Art.:art-5  
Publicado em: 22/05/2018 STJ Acórdão

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO

EMENTA:  
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. DENÚNCIA ANÔNIMA. INSTRUMENTO NOTICIADOR DE FATO ILÍCITO. FLAGRANTE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. RESPALDO LEGAL. CRIME PERMANENTE. PROVA TESTEMUNHAL. DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL. RATIFICAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. NULIDADES NÃO CONFIGURADAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTO VÁLIDO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se ...
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da Lei de Drogas, considerou a natureza da droga (crack) e a quantidade apreendida (806,07g) para elevar a pena-base em 2 anos.18. Tendo sido apresentados elementos idôneos para a majoração da reprimenda básica e levando-se em conta as penas mínima e máxima abstratamente cominadas ao delito de tráfico de drogas (5 a 15 anos), não se mostra desarrazoado o aumento operado pelas instâncias ordinárias, a autorizar a intervenção excepcional desta Corte.19. O Superior Tribunal de Justiça tem reiterados julgados de que o aumento da pena-base pela valoração negativa da natureza e quantidade da droga não é desproporcional.20. Habeas corpus não conhecido. (STJ, HC 416.685/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 15/05/2018, DJe 22/05/2018)
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Publicado em: 24/02/2021 STF Acórdão

Habeas corpus

EMENTA:  
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. HABEAS CORPUS – PREJUÍZO PARCIAL. Fica prejudicado o habeas corpus, no que voltado ao afastamento da prisão preventiva, uma vez ocorrida a revogação. DISTRIBUIÇÃO – PREVENÇÃO – CONEXÃO. Configurada conexão, ante concurso de agentes, tem-se legitimada a distribuição por prevenção – artigo 76, inciso I, do Código de Processo Penal. CRIME – COMETIMENTO – NOTÍCIA. O artigo 5º, § 3º, do Código de Processo Penal viabiliza, sem qualquer distinção, a notícia por qualquer pessoa do povo do cometimento de crime. FATOS – COMPROVAÇÃO. Alusão a notícia jornalística, veiculada em sítio eletrônico na internet, não permite concluir-se, considerado inquérito, sobre veracidade de fatos atribuídos a autoridade policial. AÇÃO CONTROLADA – FIGURINO LEGAL – OBSERVÂNCIA. O monitoramento, por autoridade policial, de envolvidos em investigação, resultando na descoberta do cometimento de crimes, ausente prévia instigação por terceiro, atende o figurino legal. (STF, HC 166916, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, Julgado em: 16/11/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 23-02-2021 PUBLIC 24-02-2021)
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Publicado em: 13/02/2023 TJ-GO Acórdão

PROCESSO CRIMINAL -> Medidas Garantidoras -> Habeas Corpus Criminal    

EMENTA:  
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA E MEDIDAS CAUTELARES DIFERENTES DA PRISÃO. CRIME INAFIANÇÁVEL. ISENÇÃO DO PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. Cuidando-se de crime inafiançável, não se mostra cabível a aplicação da medida cautelar alternativa de fiança, prevista no artigo 319, VIII, do Código de Processo Penal. Inteligência dos artigos 5º, XLIII, 319, VIII, e 323, II, do Código de Processo Penal. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA. (TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Medidas Garantidoras -> Habeas Corpus Criminal 5784364-78.2022.8.09.0000, Rel. Des(a). Altamiro Garcia Filho, 3ª Câmara Criminal, julgado em 13/02/2023, DJe de 13/02/2023)
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