CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 76 - CPP / 1941

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DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 76

Lei:CPP   Art.:art-76  
01/06/2022 TRF-4 Acórdão

HABEAS CORPUS

EMENTA:  
PENAL E PROCESSO PENAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. OPERAÇÃO KIND. INVESTIGAÇÃO DE CRIMES DE PEDOFILIA. CONEXÃO INTERSUBJETIVA E PROBATÓRIA (ART. 76, I E II, DO CPP). DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A incompetência do juízo é arguida por exceção, somente sujeita a recurso quando houver acolhimento do pedido e declinação para o juízo competente (art. 581, II e III do Código de Processo Penal). Porém, a fim de evitar que o réu seja processado por juízo flagrantemente incompetente, admite-se o manejo do habeas corpus exclusivamente nas hipóteses em que haja prova pré-constituída e que o exame da matéria não se revista de complexidade tal incompatível com a estreita via do remédio constitucional.2. A decisão está devidamente fundamentada, concluindo o magistrado pela competência do Juízo de Cascavel/PR para processamento e julgamento dos fatos apurados no Inquérito Policial n.º 5001249-14.2022.4.04.7005, tendo em vista a conexão intersubjetiva (artigo 76, I, do Código de Processo Penal) e também a conexão probatória (artigo 76, III, do Código de Processo Penal) com os Autos n.º 5013399- 61.2021.4.04.7005, em trâmite na 4ª Vara Federal de Cascavel/PR, não havendo falar em flagrante incompetência do Juízo da 4ª Vara Federal de Cascavel/PR para o processamento do feito.3. Denegação da ordem de habeas corpus. (TRF-4, HC 5020155-18.2022.4.04.0000, Relator(a): CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ, OITAVA TURMA, Julgado em: 01/06/2022, Publicado em: 01/06/2022)
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30/08/2023 STJ Acórdão

PROCESSUAL PENAL

EMENTA:  
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. ART. 20, § 2.º, DA LEI N. 7.716/1989, A QUAL DEFINE OS CRIMES RESULTANTES DE PRECONCEITO DE RAÇA OU COR. RACISMO CONTRA INDÍGENA. CONFLITANTES: JUÍZOS FEDERAIS VINCULADOS A TRIBUNAIS REGIONAIS DIVERSOS. COMENTÁRIOS POSTADOS EM UMA ÚNICA PUBLICAÇÃO EM REDE SOCIAL, POR DENUNCIADOS DOMICILIADOS EM LOCALIDADES DIVERSAS. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE NÃO INDICAM CONEXÃO PROBATÓRIA OU INTERSUBJETIVA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.1. Em razão da garantia constitucional do juízo natural, a modificação da competência penal pelo instituto da conexão ...
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de necessária indagação da existência, entre os diversos fatos e processos, do indispensável vínculo de índole subjetiva ou de natureza objetiva ou, ainda, de caráter instrumental" (STF, HC 84.908, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJ 10/11/2006). A hipótese, contudo, não se cuida de incursionar, verticalmente, no conteúdo fático-probatório da causa principal, mas tão somente de constatar que o Juiz Suscitante não se valeu do melhor direito para reconhecer a conexão probatória. Em outras palavras, no caso tão somente constatou-se que a premissa do Juiz Suscitante sobre o liame entre os delitos não é jurídica.10. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 5.ª Vara da Subseção Judiciária de Londrina - SJ/PR, o Suscitante. (STJ, CC n. 196.842/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 23/8/2023, DJe de 30/8/2023.)
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30/05/2022 TJ-DFT Acórdão

Segredo de Justiça

EMENTA:  
PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. INDÍCIOS DE CRIME DE EXTORSÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE CONEXÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 76 DO CPP. COMPETÊNCIA DO SUSCITADO. 1. Nos termos do art. 76, III, do Código de Processo Penal, a competência será determinada pela conexão quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. 2. O Juízo suscitado declinou da competência ao argumento de que o crime de extorsão fora praticado em conexão com o delito de tráfico de drogas. Contudo, não há qualquer indício do crime de tráfico, apenas a menção pela vítima de que os denunciados a constrangeram em decorrência de uma dívida de drogas. Essa circunstância não é bastante para atrair a competência da vara especializada. 3. Conflito conhecido e provido para declarar competente o Juízo da 1ª Vara Criminal do Gama/DF. (TJDFT, Acórdão n.1423907, 07099375520228070000, Relator(a): WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, Câmara Criminal, Julgado em: 18/05/2022, Publicado em: 30/05/2022)
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