CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 77 - CPP / 1941

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DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

Art. 76 oculto » exibir Artigo
Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos Arts. 51, § 1º, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 77

LeiCPP   Art.art-77  

STF


ACÓRDÃO
Agravo regimental. Petição. Colaboração premiada. Fatos que envolvem senadores da República e investigado sem prerrogativa de foro junto à Suprema Corte. Compartilhamento de termos de depoimento do colaborador premiado com juízo de primeiro grau. Medida que importou em cisão das investigações relativamente ao agravante. Inadmissibilidade. Imbricação de condutas. Indícios da existência de um liame probatório entre os fatos, ou mesmo de continência (art. 77, I. CPP). ...
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promover a investigação de detentores de prerrogativa de foro, em usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 8. Recurso provido para se determinar que o agravante permaneça sob a jurisdição do Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo de posterior reanálise pelo Relator da possibilidade de desmembramento, vedando-se ao juízo de primeiro grau a deflagração, em desfavor do agravante, de investigações lastreadas nos termos de colaboração em questão. (STF, Pet 6138 AgR-segundo, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Segunda Turma, Julgado em: 21/02/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 04-09-2017 PUBLIC 05-09-2017)
05/09/2017 • Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSENTE VIOLAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO. OPERAÇÃO CÂMBIO, DESLIGO. CONEXÃO PROBATÓRIA VERIFICADA. 1. "Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental." (AgRg no HC 484.200/SP, Relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 05/04/2019). 2. Como disposto pela Tribunal ...
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fático, a justificar o julgamento pelo mesmo juízo. O instituto visa a conferir ao Magistrado a ideal visão da conjuntura fático-probatória, para que seja proferida a correta prestação jurisdicional e minimizada a possibilidade de ocorrência de decisões conflitantes, em prejuízo do jurisdicionado e da própria atuação judicial." (CC n. 186.111/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 27/4/2022, DJe de 29/4/2022.) 4. Agravo regimental improvido. (STJ, AgRg no HC n. 739.992/RJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 21/10/2022.)
21/10/2022 • Acórdão em CRIME DE ROUBO MAJORADO
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 83  - Capítulo seguinte
 DA COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

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