CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 397 - CPP / 1941

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DA INSTRUÇÃO CRIMINAL

Arts. 394 ... 396-A ocultos » exibir Artigos
Art. 397. Após o cumprimento do disposto no Art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:
I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou
IV - extinta a punibilidade do agente.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 397

Lei:CPP   Art.:art-397  

TJ-AM Contra a Flora


EMENTA:  
0631237-22.2017.8.04.0001  -  Recurso em Sentido Estrito  - Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME AMBIENTAL. ART. 46, CAPUT, DA LEI N.º 9.605/1998. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ART. 299 DO CÓDIGO PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. FASE DO ART. 400 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO COM FORÇA DEFINITIVA. CONHECIMENTO DO RECURSO COMO APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 579, C/C O ...
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do art. 46, caput, da Lei n.º 9.605/1998 e o crime do art. 299 do Código Penal, deve se dar prosseguimento à persecução penal, perante o ínclito Juízo de Direito da Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias da Comarca de Manaus/AM. 9. Em arremate, é inaplicável o princípio da consunção neste momento processual, como requer o Recorrido, considerando que os delitos apontados foram, primo ictu oculi, violadores de tipos penais distintos e originários de condutas autônomas, o que, por certo, demanda maior esgotamento probatório, a fim de se alcançar a conclusão acerca de sua incidência. 10. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-AM; Relator (a): José Hamilton Saraiva dos Santos; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Primeira Câmara Criminal; Data do julgamento: 10/01/2020; Data de registro: 10/01/2020)
Acórdão em Recurso em Sentido Estrito | 10/01/2020

TJ-SP Furto


EMENTA:  
Apelação Criminal - Furto Qualificado - Recurso defensivo - Absolvição por falta de provas - artigo 386, inciso V, do Código Processo Penal - Absolvição pelo artigo 397, inciso III do Código de Processo Penal - Princípio da Insignificância - Atenuante da confissão - Impossibilidade - Provas robustas de materialidade e autoria - Incabível a aplicação do Princípio da Insignificância - Dosimetria - Aumento da pena base, tendo em vista os maus antecedentes - Segunda fase - Reconhecida a reincidência específica - Impossiblidade de compensação integral entre confissão e reincidências específicas - Manutenção do regime fechado , ante os maus antecedentes e reincidência - Impossibilidade de substituição da pena restritiva de direitos ou concessão de sursis - Recurso improvido. (TJSP;  Apelação Criminal 0001026-63.2018.8.26.0079; Relator (a): Fátima Vilas Boas Cruz; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Botucatu - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 10/10/2022; Data de Registro: 10/10/2022)
Acórdão em Apelação Criminal | 10/10/2022

TJ-AM Crimes contra a Flora


EMENTA:  
0642246-78.2017.8.04.0001  -  Apelação Criminal  - Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES AMBIENTAIS. ARTS. 60 E 63 DA LEI N.º 9.605/1998. DECISÃO DE NÃO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. DECISÃO COM FORÇA DEFINITIVA. CONHECIMENTO DO RECURSO COMO APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 579, C/C O ART. 593, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRELIMINAR ...
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não deixa de individualizar suas ações, na medida em que a Ré é apontada como a responsável pela execução do serviço de terraplanagem em área de preservação permanente, sem autorização ambiental, sendo o local do dano o imóvel situado na margem do Rio Tarumã-Açú, Tarumã, Manaus/AM, de propriedade da pessoa jurídica Y. A. Empreendimentos e Participações Ltda., tomadora dos serviços de terraplanagem e, sob gestão do Réu, responsável legal da empresa. 10. Nos termos da jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, tem sido admitida a denúncia geral, a qual, apesar de não detalhar minudentemente as ações imputadas aos denunciados, demonstra, ainda que de maneira sutil, a ligação entre sua conduta e o fato delitivo, conforme ocorre nos Autos. 11. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E PROVIDA. (TJ-AM; Relator (a): José Hamilton Saraiva dos Santos; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Primeira Câmara Criminal; Data do julgamento: 16/03/2020; Data de registro: 04/04/2020)
Acórdão em Apelação Criminal | 04/04/2020
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 406 ... 432  - Capítulo seguinte
 Da pronúncia, da impronúncia e da absolvição sumária

DO PROCESSO COMUM (Capítulos neste Título) :