CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 41 - CPP / 1941

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DA AÇÃO PENAL

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Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 41

Penal
Habeas Corpus - 2024 - Excesso de prazo no laudo médico pericial, Pertencente ao grupo de risco, Prisão preventiva superior a 90 dias - pacote anticrime, Inépcia da peça acusatória, whatsapp, Medidas socioeducativas de Internação, Prisão em segunda instância - Ausência de trânsito em julgado, Prisão preventiva - Excesso de prazo, Procedimento comum, Estabelecimento Prisional com superlotação, Prisão sem audiência de custódia, Recebimento da denúncia, Impossibilidade de reversão da prisão em flagrante em preventiva, Prescrição punitiva - penal, Medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, Saída antecipada do regime fechado e semiaberto, Domicílio - Asilo inviolável, Procedimento do Juri, Decisão penal não fundamentada, Prisão provisória, Pertencente a Grupo de Risco, Coronavírus , Prisão de ofício, Clínica de reabilitação - Ausência de motivação na internação - insanidade mental, Efeito suspensivo a decisão de 2º grau, Desvio de finalidade - efishing expedition, Prisão em flagrante, Flagrante preparado, Nulidade - Provas ilícitas, Ausência dos motivos à prisão preventiva - periculum libertatis , Prisão preventiva superior a 90 dias, Bons antecedentes, endereço certo e emprego fixo, Vícios materiais da prisão em flagrante, Cerceamento de defesa - falha insanável na instrução penal, Cabimento do Habeas Corpus, Réu com mais de 70 anos, Decreto de prisão não motivado, Prisão civil por atraso na pensão alimentícia, Ausência de antecedentes com trânsito em julgado, Testemunhas ouvidas sem a presença do Réu, Extensão dos efeitos - Art. 580 CPP, Crime hediondo

Comentários em Petições sobre Artigo 41

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+10)

Ação Penal subsidiária da Ação Penal Pública - Ameaça - Art. 147 CP

Nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal "A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas."
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+7)

Representação Criminal

Petição que pode ser direcionada ao Delegado, ao Ministério Público ou diretamente ao Juiz. Neste último caso, sugerimos seguir as diretrizes do artigo 41 do Código de Processo Penal "A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas."

Artigos Jurídicos sobre Artigo 41

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 41

TJ-SC   03/10/2019
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA QUE REJEITOU A REPRESENTAÇÃO EM RELAÇÃO A UM DOS MENORES. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRETENSO RECEBIMENTO DA REPRESENTAÇÃO E A CONSEQUENTE PROCEDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INICIAL QUE DEIXOU DE NARRAR A SUPOSTA CONDUTA PERPETRADA PELO ADOLESCENTE INFRATOR. OBSERVÂNCIA ÀS EXIGÊNCIAS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E ART. 182, § 1º, DA LEI N. 8.069/1990. INÉPCIA DA REPRESENTAÇÃO IMPERIOSA. REJEIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Carecendo a representação oferecida contra o adolescente da perfeita identificação dos requisitos dispostos no art. 41 do Código de Processo Penal, mais precisamente dos elementos caracterizadores do fato típico, pela individualização e pormenorização da conduta do menor, correta a rejeição da peça inaugural" (TJDF. Apelação n. 0009905-91.2018.8.07.0013, rel. Des. Mario Machado, j. 04-07-2019). V (TJSC, Apelação Criminal n. 0003680-84.2016.8.24.0067, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Neri Oliveira de Souza, Quinta Câmara Criminal, j. 03-10-2019)

TJ-SP   15/03/2019
Recurso em sentido estrito - Lesão corporal e ameaça - Denúncia parcialmente recebida - Desconhecimento da data em que um dos fatos ocorreu - Ausência dos requisitos mínimos essenciais da peça acusatória - Inépcia configurada - Art. 41 do Código de Processo Penal - Entendimento jurisprudencial - Decisão mantida - Recurso improvido. (TJ-SP - RSE: 00043298420188260047 SP 0004329-84.2018.8.26.0047, Relator: Alexandre Almeida, Data de Julgamento: 13/03/2019, 11ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 15/03/2019)



Jurisprudências atuais que citam Artigo 41

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