CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 579 - CPP / 1941

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DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 579. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.
Parágrafo único. Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.
Art. 580 oculto » exibir Artigo
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Súmulas e OJs que citam Artigo 579

LeiCPP   Art.art-579  

STJ Tema Repetitivo 1219 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Definir se é possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal aos casos em que, embora cabível recurso em sentido estrito, a parte impugna a decisão mediante recurso de apelação e, em caso positivo, quais os requisitos necessários para a incidência do princípio em comento.

Tese Firmada: É adequada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal aos casos em que, embora cabível recurso em sentido estrito, a parte impugna a decisão mediante apelação ou vice-versa, desde que observados a tempestividade ...
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DIREITO PROCESSUAL PENAL

Informações Complementares: Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes). 

(STJ, Tema Repetitivo 1219, publicada em 07/11/2025)
07/11/2025 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 579

LeiCPP   Art.art-579  

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INTERPOSIÇÃO DE UM RECURSO POR OUTRO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. 1. É vedado à parte, em sede de embargos de declaração, suscitar matéria que não foi levantada anteriormente, em virtude da ocorrência de preclusão consumativa. 2. Alegação de ocorrência de erro grosseiro na interposição de recurso em sentido estrito no lugar de apelação. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Tema Repetitivo 1219.E 3. Em se tratando de recurso em matéria penal, caso se verifique flagrante inadequação (erro grosseiro) e este tenha interposto dentro do prazo cabível, ostentando os requisitos de admissibilidade, é possível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, desde que não se verifique o intuito manifestamente protelatório, a caracterizar má-fé e obstar a incidência da norma processual (art. 579 do CPP). 4. No caso dos autos, não se vislumbra o intuito manifestamente protelatório a evidenciar a má-fé. 5. Agravo regimental improvido. (STJ, AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.347.463/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/4/2025, DJEN de 15/4/2025.)
15/04/2025 • Acórdão em PENAL E PROCESSO PENAL

STJ


ACÓRDÃO
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AUSENTE TEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, é cabível agravo regimental contra decisão monocrática. 2. No caso em análise, o agravo regimental é manifestamente incabível porque foi interposto contra decisão colegiada que decorreu de anterior apreciação de agravo regimental. 3. Não cabe a fungibilidade recursal prevista no art. 579 do Código de Processo Penal - CPP diante da intempestividade do recurso que se pretende reconhecer. 4. Agravo regimental não conhecido. (STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 1253070/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 17/09/2019, DJe 23/09/2019)
23/09/2019 • Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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