CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 579 - CPP / 1941

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DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 579. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.
Parágrafo único. Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.
Art. 580 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 579

Lei:CPP   Art.:art-579  
03/08/2023 TJ-BA Acórdão

Apelação

EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Segunda Câmara Criminal 2ª Turma  PROCESSO: APELAÇÃO CRIMINAL N. 8126638-55.2022.8.05.0001 ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL - 2ª TURMA APELANTE: JADSON SANTOS LEAL ADVOGADOS: FLÁVIO (...), (...) BARRETTO CHAVES E (...) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA PROMOTORES DE JUSTIÇA: ANA CAROLINA CAMPOS TAVARES GOMES FREITAS E OUTROS ACORDÃO   PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HIPÓTESE DE CABIMENTO NÃO PREVISTA NO ART. 581 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO ...
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acusado. Recurso em sentido estrito recebido como apelação, não provida.         ACÓRDÃO   Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso em sentido estrito nº 8126638-55.2022.8.05.0001, oriundos da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro da Comarca de Salvador, tendo como recorrente (...) e recorrido o Ministério Público. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Turma julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER O RECURSO EM SENTIDO ESTRITO COMO APELAÇÃO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, de acordo com o voto do Relator.   Salvador, (data registrada no sistema no momento da prática do ato).     DES. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS RELATOR 13 (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 8126638-55.2022.8.05.0001, Órgão julgador: SEGUNDA CAMARA CRIMINAL - SEGUNDA TURMA, Relator(a): JOAO BOSCO DE OLIVEIRA SEIXAS, Publicado em: 03/08/2023)
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07/10/2021 TJ-BA Acórdão

Apelação

EMENTA:  
PENAL. PROCESSUAL PENAL. DELITO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA AGRAVADO EM RAZÃO DO OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO (art. 168, § 1º, III, CP). CRIME CONTINUADO (ART. 71, CP). SENTENÇA DE EXTINTIVA DE PUNIBILIDADE COM BASE EM PRESCRIÇÃO VIRTUAL EXARADA PELO JUÍZO A QUO. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. AUTORIZAÇÃO DOS ART. 271 E 598, CPP. CABIMENTO DE RESE (ART. 581...
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ainda se encontra bastante distante e nem mesmo a prescrição propriamente dita se aproxima, notadamente porque a Apelante foi denunciada pelo delito de apropriação indébita agravada (art. 168, § 1º, III, CP) majorada por ser o crime continuado (art. 71, Código Penal) no dia 20 de março de 2015. Ante todo o versado, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO à Apelação interposta para desconstituir a sentença que declarou extinta a punibilidade com base na prescrição hipotética e determinar o retorno dos autos à origem para retomada da marcha processual. (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0302600-46.2015.8.05.0141, Órgão julgador: SEGUNDA CAMARA CRIMINAL - PRIMEIRA TURMA, Relator(a): JEFFERSON ALVES DE ASSIS, Publicado em: 07/10/2021)
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19/05/2020 TJ-AM Acórdão

Apelação Criminal - Furto

EMENTA:  
0000320-53.2013.8.04.2800  -  Apelação Criminal  - Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ART. 155 DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CONHECIMENTO DA PRESENTE APELAÇÃO CRIMINAL COMO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 579, C/C O ART. 581, INCISO VIII, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESCRIÇÃO VIRTUAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO REITERADO DESTA CORTE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DOS TRIBUNAIS ...
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prescricional de 08 (oito) anos, capaz de caracterizar a extinção da punibilidade do Agente, pela perda da pretensão punitiva estatal, nos termos do art. 109, inciso IV, do Código Penal. 11. Nessa linha de intelecção, ainda, há o período aproximado de 05 (cinco) anos, 04 (quatro) meses e 22 (vinte e dois) dias, para que a prescrição reste configurada, tempo este suficiente para que a Ação Penal seja, regularmente, processada e julgada. 12. Dessa maneira, a decisão vergastada carece de motivação idônea e, via de consequência, deve ser anulada, com a consequente retomada do prosseguimento da Ação Penal, perante o ínclito Juízo de origem. 13. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-AM; Relator (a): José Hamilton Saraiva dos Santos; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Primeira Câmara Criminal; Data do julgamento: 18/05/2020; Data de registro: 19/05/2020)
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