Arts. 394 ... 396-A ocultos » exibir Artigos
Art. 397. Após o cumprimento do disposto no Art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:
Arts. 398 ... 405 ocultos » exibir Artigos
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 397
Penal
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