CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 323 - CPP / 1941

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DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA

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Art. 323. Não será concedida fiança:
I - nos crimes de racismo;
II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;
III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Arts. 324 ... 350 ocultos » exibir Artigos
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Crimes inafiançáveis: quais são eles e qual a melhor opção nesses casos? - Penal
Penal Ontem

Crimes inafiançáveis: quais são eles e qual a melhor opção nesses casos?

Crimes inafiançáveis são aqueles que não admitem pagamento de fiança para soltura do preso. Saiba mais detalhes!

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DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA (Capítulos neste Título) :