Considerado uma infração penal, um crime é uma prática proibida por lei, sob ameaça de cumprimento de uma pena. Somente no Código Penal brasileiro, há previsão de centenas de espécies de infrações penais.
Em regra, os crimes são afiançáveis. Ou seja, mediante o pagamento de uma quantia, o réu poderá responder ao processo em liberdade. Contudo, existem situações em que não é permitido esse pagamento — são os chamados crimes inafiançáveis.
Para saber mais sobre o assunto e aprender o que fazer nesses casos, continue a leitura!
O que são crimes inafiançáveis?
São os crimes que não admitem pagamento de fiança para soltura do preso. Tais infrações são aquelas que ocasionam mais dano à sociedade, consideradas de maior gravidade.
Por esse motivo, o tratamento dado ao réu é diferenciado em comparação às demais condutas. Do mesmo modo, essa é a razão da autoridade policial não poder arbitrar fiança.
Quais são os crimes inafiançáveis previstos na legislação brasileira?
Os delitos em que não é permitido o pagamento de fiança encontram-se dispostos no artigo 5º, incisos XLII a XLIV, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB). Além disso, também podem ser encontrados no artigo 323 do Código de Processo Penal (CPP). Confira, a seguir, quais são eles.
Racismo
O crime de racismo é caracterizado quando há discriminação ou preconceito relacionado à raça, à cor, à etnia, à religião ou à nacionalidade de outro indivíduo. Tanto a prática quanto a incitação estão inclusas nesse delito. Ele está previsto no inciso XLII do artigo 5º da CRFB e foi regulamentado pela Lei nº 7.716/1989.
Hediondos
Hediondo significa algo que causa horror, repulsa ou pavor. Desse modo, são chamados de hediondos os delitos considerados horríveis e repugnantes. Assim, são aqueles de extrema gravidade. Isso faz com que esse tipo receba um tratamento mais rigoroso quando comparado às demais infrações penais.
O delito está previsto no inciso XLIII do artigo 5º da CRFB e na Lei nº 8.072/1990, que trouxe um rol exemplificativo dos crimes considerados hediondos. Veja alguns deles:
- homicídio praticado por grupo de extermínio;
- homicídio qualificado;
- extorsão com restrição de liberdade, lesão corporal ou morte;
- extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;
- estupro;
- estupro de vulnerável;
- epidemia com resultado de morte;
- furto qualificado pelo emprego de explosivo;
- tráfico internacional de arma de fogo;
- falsificação, adulteração, corrupção ou alteração de produtos para uso terapêutico ou medicinal.
Tortura
Tortura é uma prática de intimidação que envolve coerção física ou mental, a fim de constranger ou submeter alguém — que esteja sob sua guarda, poder ou autoridade.
Assim, o agente — utilizando-se de violência ou grave ameaça — provoca intenso sofrimento à vítima, com o objetivo de aplicar um castigo, obter informação, ou provocar ação ou omissão criminosa.
O delito está previsto no inciso XLIII do artigo 5º da CRFB e foi regulamentado pela Lei nº 9.455/1997.
Tráfico de entorpecentes
O crime de tráfico de entorpecentes está previsto no inciso XLIII do artigo 5º da CRFB. Além disso, foi regulamento pela Lei nº 11.343/2006, que definiu os crimes relacionados à prática do tráfico ilícito de drogas.
Desse modo, a legislação determina o tráfico de entorpecentes como todo tipo de produção, armazenamento, venda, fornecimento, compra ou transporte — ainda que gratuito — de drogas, sem autorização ou em desacordo com a legislação.
Terrorismo
Previsto no inciso XLIII do artigo 5º da CRFB, o terrorismo também está tipificado na Lei nº 13.260/2016. A legislação estabelece como terrorismo os atos abaixo relacionados à xenofobia, preconceito ou discriminação de cor, etnia, raça e religião:
- uso, ameaça, porte ou armazenamento de explosivos, venenos, gases tóxicos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outras formas que provoquem danos ou destruição em massa;
- atentado contra a vida ou a integridade física de pessoa;
- sabotagem ou apoderamento do controle parcial ou total de meio de transporte, de comunicação ou de lugares nos quais são prestados serviços públicos básicos, entre outros espaços.
Ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático
O inciso XLIV do artigo 5º da CRFB inclui no rol dos delitos inafiançáveis os crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Trata-se de atos contra a soberania nacional, as instituições democráticas, o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral e a atividade de serviços essenciais.
Violência doméstica contra a mulher
A Comissão de Direitos Humanos aprovou um projeto que acaba com a possibilidade de fiança para liberar preso por lesão corporal, em situação de violência doméstica contra mulher.
Outros
Além dos delitos dispostos na CRFB, existe previsão infraconstitucional de outros que não admitem fiança. É o caso dos crimes contra o sistema financeiro que sejam punidos com pena de detenção, previstos na Lei nº 7.492/1986.
Há, ainda, outras hipóteses previstas no artigo 324 do CPP. Tal dispositivo determina que a fiança não é concedida quando:
- já houve quebra de fiança no mesmo processo;
- nas prisões civis (alimentos);
- em prisões militares;
- quando houver requisitos para a decretar a prisão preventiva.
Qual é a melhor opção nesses casos?
Os advogados têm o dever de aplicar todos os esforços legais e éticos possíveis na defesa. Assim, podem ser utilizados expedientes legais em favor do cliente, independentemente da gravidade da conduta e do envolvimento do réu no delito.
Com isso em mente, é importante destacar que o fato de o crime ter natureza inafiançável não significa, necessariamente, que o indivíduo não poderá responder ao processo em liberdade. Isso porque a norma é restritiva, não havendo a proibição da liberdade sem fiança.
Desse modo, a liberdade provisória não está vedada nesses casos, podendo ser requerida quando cumpridos os requisitos para tanto, tais como:
- não oferecer risco à sociedade;
- não haver risco de ocultar provas do processo
- não haver possibilidade de fuga.
Como vimos, os crimes inafiançáveis são aqueles em que o acusado não tem direito à fiança. Ou seja, não é possível realizar o pagamento de um determinado valor para responder ao processo em liberdade. Contudo, isso não impede que o réu exerça seu direito à ampla defesa.
Há linhas de defesa possíveis em casos de acusação por crime inafiançável?
Sim. Ainda que se trate de crime inafiançável, a defesa técnica deve ser plenamente exercida, com base nos princípios do contraditório e ampla defesa. Dentre as estratégias possíveis, podem ser consideradas:
- Contestação da materialidade ou autoria do crime;
- Alegação de excludentes de ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade, etc.);
- Impugnação da legalidade da prisão;
- Pedido de liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares;
- Questionamento da inconstitucionalidade de provas ou atos processuais.
Por isso, ao pegar casos em que os crimes são inafiançáveis, é fundamental que o advogado conheça profundamente o tema. Assim, ele poderá representar seu cliente com excelência.
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