Racismo: entenda como a lei é aplicada no Brasil

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Por Modelo Inicial
25/09/2023  
Racismo: entenda como a lei é aplicada no Brasil - Penal
Quer saber qual é a diferença entre racismo e injúria racial? Então, você precisa acessar este artigo!

Neste artigo:
  1. Qual o conceito de racismo?
  2. Qual é a origem do conceito de racismo?
  3. Como o racismo acontece?
  4. Quais são as causas do racismo?
  5. Qual é a diferença entre racismo e injúria racial?
  6. Existe racismo no Brasil?
  7. Qual é o papel da lei para combatê-lo?
  8. O que a lei brasileira diz sobre racismo?
  9. Qual o objetivo da legislação brasileira?
  10. Quais são as consequências de descumprir a lei?

Você sabe como a lei e o racismo se relacionam no Brasil? Hoje, debates sobre racismo ainda costumam causar bastante discussão em rodas de conversa, uma vez que alguns indivíduos acreditam que esse preconceito permanece na sociedade, enquanto outros defendem a sua inexistência.

A verdade é que, sim, o racismo existe e se mostra cada vez mais presente em nossa sociedade. Por isso, as legislações que visam combater o racismo e quaisquer atos de discriminação são importantes para a igualdade — sendo fundamental que os operadores do Direito tenham conhecimento sobre o assunto.

Se você tem interesse em aprender mais detalhes sobre o tema, continue a leitura, pois preparamos um artigo para você entender a relação entre lei e racismo no Brasil. Não perca!

Qual o conceito de racismo?

O racismo pode ser conceituado como uma discriminação social que ocorre com base na superioridade de determinada etnia, raça ou uma característica física em detrimento de outra, como o que ocorreu na escravidão.

Ideologia de superioridade ao longo da história

O racismo também pode ter relação com a política desenvolvida pela nação. Na Alemanha, por exemplo, a ideologia nazista perseguiu e exterminou pessoas com base em argumentos sobre a superioridade da raça ariana.

É possível dizer que existem diversos fatores que podem desencadear o racismo. No entanto, todos eles têm como base a ideologia de superioridade. No Brasil, desde 1989, o racismo é um crime inafiançável e imprescritível previsto na legislação e, portanto, quem comete esse ato pode ser condenado, mesmo anos depois do crime.

Como o racismo é um sistema de opressão, é preciso haver um oprimido e um opressor para que se caracterize uma relação de poder. Esse comportamento sugere que uma determinada etnia se considera superior à outra.

Por isso, quando nos deparamos com o termo "racismo", a primeira coisa que costumamos pensar é o tipo de racismo cometido contra a população negra. Contudo, há discussão até mesmo sobre o que é ser negro, de fato.

Racismo no Brasil

Inicialmente, é preciso esclarecermos determinados conceitos. No Brasil, em geral, o racismo acontece com base no fenótipo. Por isso, ser negro no Brasil é diferente de ser negro nos Estados Unidos, por exemplo.

No Brasil, por mais que uma pessoa apresente determinada característica da população negra, como cabelo crespo ou cacheado, lábios mais carnudos etc., se a sua cor de pele for branca, ela é considerada branca pelo senso comum, mesmo nos casos em que um de seus progenitores é negro.

No entanto, se a mesma situação ocorre nos Estados Unidos, o indivíduo pode ser considerado negro e, portanto, estar sujeito a sofrer racismo, uma vez que cada país teve um processo de colonização diferente.

Qual é a origem do conceito de racismo?

O termo racismo originou-se de maneira científica a partir de diversas pesquisas realizadas na Europa durante o século XIX. Em geral, médicos e antropólogos aprofundaram os seus conhecimentos sobre o tema e desenvolveram teses com a intenção de entender mais sobre o tema.

Com o passar dos anos, a discussão sobre o racismo e o combate a ele aumentaram o número de pesquisas e proporcionaram leis que procuram acabar com a incidência desse crime ao redor de todo o mundo.

Apesar disso, ainda existem casos acontecendo de forma recorrente. Sendo assim, é possível que você tenha demandas de pessoas que sofreram tal crime. Essa procura faz com que o conhecimento pelo assunto se torne ainda mais relevante.

Como o racismo acontece?

O racismo pode se manifestar de diferentes maneiras para cada pessoa ou grupo, uma vez que existem diversas variações para essa prática. A seguir, vamos apresentar mais detalhes sobre cada um dos tipos de racismos que podem ocorrer.

Racismo cultural

O racismo cultural defende que determinada cultura é superior à outra. Isso pode ser exposto por meio de músicas, crenças, idiomas, religiões, entre outros fatores englobados no conceito de cultura.

Essa exposição faz com que o racismo seja disseminado e crie grupos de vítimas que podem necessitar de ajuda a fim de defender os seus direitos pelos diversos fatores listados acima.

Racismo comunitarista

Outro conceito importante é o racismo comunitarista. Ele também é chamado de preconceito contemporâneo e prega que a raça não é biológica, mas sim proveniente de determinada cultura ou etnia.

Esse tipo de racismo é usado para exercer preconceito contra grupos minoritários ou até mesmo de imigrantes. A prática é comumente realizada por indivíduos que acreditam que devem preservar a cultura ou a etnia de que fazem parte.

Racismo ecológico

O racismo ecológico ou ambiental, por sua vez, é praticado contra a natureza, mas com o objetivo específico de prejudicar determinados grupos e comunidades conforme o desejo dos criminosos, como os indígenas ou os quilombolas.

O intuito é lesar essas minorias e gerar desconforto por parte delas. Em áreas centrais, é possível dificultar o acesso a serviços importantes, como os de saúde e de saneamento básico, prejudicando as populações.

Racismo individual

O racismo individual parte de uma pessoa por meio de seus interesses, atitudes e pensamentos pessoais, inclusive, os relacionados a estereótipos. Por exemplo, quando uma pessoa agride outra verbal ou fisicamente devido à sua cor ou etnia.

As pessoas que praticam esse tipo de racismo utilizam insultos racistas e estereótipos. Também fazem a exclusão de indivíduos com a intenção de tentar prejudicá-los, seja no ambiente corporativo, nas escolas ou em qualquer outro local.

Racismo institucional

O racismo institucional é praticado por instituições e pode ser comprovado por meio de dados, números e estatísticas. Essa prática costuma ocorrer em locais onde os negros são marginalizados, como no ambiente de trabalho e escolar.

Existem casos bem famosos desse tipo de racismo, como a segregação racial ocorrida nos Estados Unidos. Ele faz parte de alguma organização com o intuito de prejudicar um determinado grupo.

Racismo primário

O racismo primário não apresenta justificativas e ocorre de maneira emocional e psicológica. Assim como os outros casos destacados, ocorre visando prejudicar uma minoria e deve ser combatido.

Racismo recreativo

Esse racismo é muito presente em eventos de entretenimento, como os de humor. Utilizam-se expressões racistas a fim de desvalorizar uma classe e gerar diversão para as plateias.

Ele pode ocorrer também entre colegas, utilizando estereótipos e ideias que marginalizam um grupo de indivíduos.

Agora que você já sabe quais são os tipos de racismo e como ocorrem, o próximo passo é compreender as suas causas.

Quais são as causas do racismo?

Existem vários fatores que podem causar os diferentes tipos de racismo que listamos anteriormente. Ao conhecê-los, você consegue ter mais profundidade sobre o tema e pode ajudar os seus clientes de modo sólido. Veja mais sobre as causas a seguir!

História

O racismo está bastante ligado à história. Afinal, esse conceito tem raízes profundas em todo o mundo. Com isso, há casos até os dias atuais que podem estar ligados a cenários de anos atrás.

Além disso, é possível que os preconceitos ligados aos eventos históricos se perpetuem devido aos sistemas e às desigualdades encontradas na sociedade, sendo necessários investimentos que ajudem no combate ao problema.

Ideologias

O racismo também se relaciona com ideologias. Por exemplo, é possível observar no nazismo um caso de racismo praticado devido a uma ideologia implementada de maneira persuasiva.

Além desse exemplo, podemos observar ideologias ligadas a crenças, valores e conceitos que são repassados de geração em geração, prolongando a existência desse crime e dificultando o seu combate.

Relações de poder

Outra possível causa é o conceito de poder. Em vários momentos históricos, os indivíduos que apresentavam grande poder tiveram incentivos para manter os seus privilégios.

Esses aspectos geraram eventos de racismo que se propagaram por um grande período, prejudicando grupos minoritários que tinham dificuldades para se desvencilhar nessa relação.

Questões institucionais

Ambientes educacionais ou judiciais, por exemplo, que deveriam ser inclusivos e reforçar as ideias de igualdade, por vezes podem ser a fonte do racismo sistêmico.

Para muitas pessoas, é por meio da educação que a vida se transforma. Logo, é muito importante identificar e eliminar as práticas discriminatórias ligadas às instituições e às possibilidades que elas oferecem.

Portanto, uma importante forma de tratar o racismo sistêmico é por meio da revisão de diversos aspectos institucionais.

Poder econômico

A desigualdade financeira entre grupos raciais é uma importante fonte de racismo. Quando os grupos são marginalizados economicamente, existe a possibilidade de que essa relação se estenda para o aspecto social, levando ao racismo e à discriminação.

Esse debate também está ligado à transmissão intergeracional da pobreza, ou seja, famílias que historicamente apresentam restrições de recursos têm dificuldade para adquirir condições de saúde, educação e oportunidades para mudar sua condição financeira.

Mídias

Outro mecanismo importante na perpetuação de estereótipos negativos e ligados a preconceitos raciais se refere ao uso da mídia. Por meio de representações desequilibradas de grupos étnicos nela, é possível reforçar aspectos ligados à desigualdade e à discriminação.

Logo, essa ferramenta de comunicação em massa deve receber atenção especial quanto à veiculação de conteúdos nos mais diversos formatos. Como os conteúdos compartilhados pelas mídias podem afetar o comportamento das pessoas, vale a pena usar esse instrumento para a conscientização da população.

Qual é a diferença entre racismo e injúria racial?

No Brasil, quando um crime racial é cometido, ele pode se enquadrar como racismo ou injúria racial, a depender da atitude do agressor, uma vez que, ao contrário do que muitas pessoas pensam, existem diferenças entre esses delitos.

Casos que caracterizam injúria racial

A injúria racial tem previsão no Código Penal, especificamente no parágrafo 3º do artigo 140, que determina pena de reclusão de 1 a 3 anos e o pagamento de multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la.

Conforme previsto no dispositivo legal, injuriar uma pessoa quer dizer ofender a dignidade ou o decoro usando elementos de cor, raça, religião, etnia, origem ou condição de pessoa com deficiência ou idosa. Assim, o crime de injúria racial costuma ser associado ao uso de expressões que depreciam um indivíduo por causa de sua raça ou cor, com o objetivo de ofender a sua honra.

Um exemplo de injúria racial aconteceu em um jogo de futebol, no qual os torcedores do time do Grêmio, de Porto Alegre, insultaram um goleiro negro, chamando-o de "macaco" durante o jogo.

Na ocasião, o Ministério Público ingressou com uma ação no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que acatou a denúncia por injúria racial e aplicou medidas cautelares, como impedir que os acusados frequentem estádios de futebol.

Casos que caracterizem racismo

Já o crime de racismo, por sua vez, está previsto na Lei nº7.716/1989 e tem relação com uma conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade. Em geral, se refere a crimes mais amplos. Quando o racismo é cometido, o Ministério Público é a parte legítima na intenção de processar o ofensor.

A referida legislação aponta diversas situações como crime de racismo, como impedir ou recusar acesso a estabelecimento comercial, obstar ou negar emprego em empresa privada e impedir o acesso a entradas sociais ou elevadores em edifícios em razão da raça de determinado grupo.

Também são tipificados como crime os atos de impedir a inscrição de um estudante em estabelecimento de ensino, recusar atendimento em restaurantes ou bares, recusar hospedagem em hotel ou semelhantes e, até mesmo, recusar atendimento em barbearias.

 Diferenças entre os tipos penais

Para muitas pessoas, essas atitudes parecem tão impensáveis que passam a impressão de terem ficado no século passado, não é mesmo? Infelizmente, isso não é verdade. A realidade é que muita gente ainda sofre no Brasil com esse tipo de conduta, mesmo que de forma velada.

No início de 2023, com a aprovação da Lei 14.532, a injúria racial passou a ser classificada como uma modalidade de racismo, tratada com mais rigor do que o previsto anteriormente. Até então, a injúria racial estava definida no Código Penal com penas mais brandas e com a possibilidade de prescrição, que agora deixa de existir.

Assim, o racismo pode ser descrito como uma conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade que é imprescritível, inafiançável e demanda uma ação penal pública incondicionada. Ou seja, um crime de maior potencial ofensivo.

Conforme determina as mudanças na lei, a injúria racial ocorre quando há ofensa à honra de determinada pessoa em razão de sua cor, raça, origem ou etnia, sendo equiparada ao racismo. Nesse caso, também se trata de uma ação penal pública incondicionada que não permite que o infrator responda em liberdade. Além disso, esse tipo de crime é imprescritível.

Normalmente, são cometidos mais crimes de injúria racial do que os que envolvem o tipo penal de racismo. Em geral, isso costuma ocorrer em razão da dificuldade de identificar o destinatário final da ofensa ou do ato discriminatório como uma coletividade. Logo, a mudança na lei foi efetivada para trazer penas mais duras para esse tipo de crime.

Efetividade da legislação brasileira nos casos de racismo e injúria racial

Antes das mudanças implementadas pela nova legislação, havia o questionamento se o crime de racismo, apesar de contar com previsão na lei, estava, de fato, cumprindo com sua proposta na prática, uma vez que a maioria dos delitos se enquadra como injúria racial — que tinha pena mais branda.

Nesse sentido, de acordo com uma pesquisa feita pela "GloboNews", somente 244 processos de injúria racial e racismo foram finalizados no estado do Rio de Janeiro. O baixo número de casos oficiais não quer dizer que esse tipo de prática não é frequente na sociedade, mas sim que o país ainda não conseguia solucioná-la e puni-la da maneira devida, apesar das disposições constitucionais existentes.

Logo, as mudanças propostas pela nova legislação tendem a trazer mais efetividade na punição de crimes ligados ao racismo. Além disso, a lei ainda estabelece punições mais severas para diversos casos, como o racismo recreativo.

Existe racismo no Brasil?

O conceito de que o Brasil não é um país racista — por não ter tido uma legislação de segregação, assim como nos EUA, ou em razão da sua história de miscigenação — é incorreto, mas persistente.

Ou seja, a ideia de que no Brasil há uma "harmonia racial", hoje, é vista primordialmente como um mito, uma vez que o racismo estrutural pode ser percebido em diversos pontos do cotidiano.

Assim, apesar de haver o senso comum de que o Brasil consiste em uma democracia racial, na qual não há preconceito racial ou que seus efeitos são superficiais, sem grandes implicações para a cidadania dos negros, a verdade é que diferentes indicadores socioeconômicos conseguem demonstrar as desigualdades sofridas pela população negra em variados ramos, como no acesso a oportunidades, com relação à violência, no mercado de trabalho e em muitas outros aspectos da vida social.

O racismo ainda é um problema que existe no Brasil nos dias atuais, sendo um reflexo da herança escravocrata do país, com percepções e estereótipos que sobrevivem até hoje. São manifestações flagrantes do racismo os casos de tortura ou até mesmo de assassinato de jovens negros em lojas, supermercados e shoppings, bem como os casos de restrição dos direitos civis e discriminação racial.

Qual é o papel da lei para combatê-lo?

Houve um tempo em que os negros eram livres, até que veio a escravidão. Após, a liberdade foi instituída, mas o preconceito ainda permaneceu. Existiu até mesmo uma época na qual discriminar as pessoas por causa de sua cor de pele era socialmente aceito e, perante a Justiça, quem praticava esse ato cometia somente uma contravenção penal.

Surgimento do crime de racismo na legislação brasileira

O estado brasileiro impôs diversas políticas racistas no período pós-abolição que ajudaram a subalternizar a população negra. Há pouco mais de 30 anos, a Lei nº7.716, que define os crimes de racismo, surgiu justamente para tentar colocar um fim nessa situação de desigualdade.

No entanto, não podemos esquecer que a referida legislação conta com apenas 30 anos e que surgiu 100 anos após a abolição, sendo que o Brasil é um país que viveu 350 anos de escravidão.

Luta internacional contra o racismo

A legislação citada anteriormente surgiu por causa do movimento internacional de proteção e combate à discriminação, cuja finalidade era promover a igualdade entre os povos. Nesse sentido, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, criada em 1948 pela Organização das Nações Unidas (ONU), dispõe que:

  • artigo 1º: todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade;
  • artigo 2º: toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição.

Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial

Mais um relevante documento internacional ratificado pelo Brasil foi a Convenção sobre a Eliminação de Todas as formas de Discriminação Racial. A referida convenção faz parte do sistema especial de proteção dos direitos humanos e diz respeito ao combate à discriminação por cor, etnia, sexo, classe social, idade, entre outros.

Na prática, muitas pessoas defendem que uma lei relacionada ao tema demorou a ser criada no Brasil, uma vez que a sociedade tardou a ter consciência de que era preciso contar com um dispositivo legal, a fim de coibir tais práticas.

Assim, apesar de a lei não conseguir impedir o racismo, já que ainda temos vários casos que envolvem a discriminação, trata-se de uma importante ferramenta para a punição daqueles que cometem esse crime.

Legislação atual

Hoje, existem outros projetos de leis que se relacionam com o racismo. Um deles deseja incluir a motivação por racismo como agravante para os crimes previstos no Código Penal, por exemplo.

Existem também projetos de leis que visam coibir o racismo em eventos esportivos, tipificar o racismo cometido na internet, entre outros aspectos.

O que a lei brasileira diz sobre racismo?

Como vimos, de acordo com a legislação brasileira aprovada no início de 2023, os crimes de racismo e injúria racial foram equiparados, possibilitando a aplicação de penas maiores nos casos de injúria racial. Com a intenção de entender como tais punições se aplicam, é necessário considerar as particularidades de cada caso.

Racismo

O racismo é configurado, por exemplo, quando alguém impede o acesso de uma pessoa a estabelecimentos comerciais, ambientes públicos, entradas sociais ou se recusa a empregar negros.

O crime não prescreve e não cabe fiança, ou seja, quem o pratica pode ser punido independentemente de quando cometeu o crime. Nesse sentido, há a seguinte previsão constitucional:

Art. 5º, XLII, CF: a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. Além disso, o artigo 4º da Constituição Federal apresenta os seguintes princípios:

"I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político."

O referido inciso assegura o direito à não discriminação de qualquer pessoa por motivos de raça, bem como prevê a pena do crime em lei. É válido ressaltar que essa é uma maneira de promoção do direito à igualdade — garantia fundamental e imprescindível para a democracia.

Além da previsão constitucional prevista no inciso XLII do artigo 5º, a criminalização do racismo também é assegurada pela Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989).

Injúria Racial

Já a injúria racial ocorre quando uma pessoa tem a sua honra ofendida com o uso de elementos como cor, raça, religião, origem ou etnia. Ou seja, ela se relaciona com o uso de palavras com teor ofensivo ou depreciativo referentes à raça ou cor.

Em 2023, foi implementada a Lei 14.532, que torna a injúria racial uma modalidade de racismo, permitindo a aplicação de penalidades mais duras para essa prática.

Homofobia e preconceito religioso

Conforme uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal, a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero também se enquadra em discriminação de "raça" e, portanto, configura crime de racismo. Isso quer dizer que o ato de homofobia é um ato racista e punível nos termos da legislação.

Uma situação emblemática de racismo que ocorreu foi o caso Ellwanger, um editor e escritor acusado de disseminar ideias racistas contra judeus em seus livros. Na ocasião, o STF observou se o preconceito contra a religião se enquadrava no racismo e se sobressairia ao direito à liberdade de manifestação, expressão e pensamento. No fim, a corte entendeu que as ideias propagadas pelo autor eram essencialmente racistas

Qual o objetivo da legislação brasileira?

Existem diversos aspectos da legislação brasileira que funcionam para minimizar a desigualdade na sociedade, combater o racismo estrutural e contribuir para que as marcas da escravidão sejam superadas.

Redução da desigualdade

A criminalização do racismo tem como objetivo a diminuição da desigualdade em relação à raça, nos termos dos objetivos assumidos no texto da Constituição Federal. No Brasil, trata-se de um ponto fundamental, uma vez que, apesar de a maior parte da população ser negra — 54,9%, de acordo com o IBGE —, o racismo pode ser observado em todas as esferas.

Combate ao racismo estrutural

Nesse sentido, podemos fazer uma análise sobre a quantidade de indivíduos negros que ocupam determinados cargos e posições no Brasil, a fim de obter um indicativo sobre o racismo estrutural:

  • entre os encarcerados, 67,5% são negros, conforme dados disponibilizados pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública, no ano de 2022;
  • de acordo com dados do IBGE, 64% dos desempregados são negros;
  • entre os juízes, conforme o Censo do Poder Judiciário, apenas 1,4% deles são negros.

Além da questão empregatícia, os negros também sofrem com o racismo em outras áreas, como demonstram os seguintes apontamentos:

  • a cada 10 mães mortas no parto, 6 são negras, de acordo com dados do Ministério da Saúde;
  • o feminicídio também é maior entre esse grupo, uma vez que 73% das vítimas de homicídio são mulheres negras, conforme pesquisa feita pelo Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP).

Superação de marcas da escravidão

Com base nesses dados, é possível perceber o quanto a sociedade ainda reflete as marcas da escravidão atualmente — o que faz com que a população negra tenha baixos índices de educação e emprego e, como consequência, elevados índices de desempregados e encarcerados.

Assim, a relação entre lei e racismo é direta, uma vez que há uma clara necessidade de políticas públicas que tenham como objetivo o combate ao racismo e que proporcionem igualdade de oportunidades aos indivíduos de todas as raças, sendo esse o principal objetivo das legislações voltadas ao tema.

Quais são as consequências de descumprir a lei?

Quando um crime de racismo é cometido, por causa da gravidade da conduta e em razão da intenção constitucional de acabar com a realidade discriminatória de raça no Brasil, o acusado não pode esperar pelo seu julgamento em liberdade provisória, mesmo se pagar fiança.

A liberdade provisória só deve ser concedida nos casos em que os requisitos autorizadores da prisão preventiva não são cumpridos. Nesse sentido, a intenção constitucional de reprovação do racismo é tão relevante que a pessoa que comete esse crime pode ser responsabilizada a qualquer tempo, sem prazo para que seja acusada e condenada.

Além disso, a pena pelo crime de racismo deve ser obrigatoriamente a de reclusão, o que quer dizer que o condenado por essa prática pode ser submetido à prisão em regime fechado. No entanto, é válido destacar que somente as punições para quem comete o racismo não são o bastante. O ideal é que haja uma mudança na educação, para que o racismo seja enfrentado e combatido em suas mais diversas escalas.

Agora que você já sabe como a lei e o racismo se relacionam no Brasil, fique atento aos pontos que apresentamos para atuar como advogado nas causas que envolvem esse tipo de crime e defender os interesses de seus clientes da melhor maneira possível.

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Comentários

Muito bom. Parabéns!
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Belo artigo. Parabéns
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