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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 4
STF Tema nº 1019 do STF
TEMA
Tema 1019: Direito de servidor público que exerça atividades de risco de obter, independentemente da observância das regras de transição das Emendas Constitucionais nºs 41/03 e 47/05, aposentadoria especial com proventos calculados com base na integralidade e na paridade.
Descrição: Recurso extraordinário em que se examina, à luz dos arts. 40, §§ 1º, 3º, 4º, ...
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1019, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 23/11/2018, publicado em 04/09/2023)
Descrição: Recurso extraordinário em que se examina, à luz dos arts. 40, §§ 1º, 3º, 4º, ...
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..., por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, na redação anterior à EC 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco.Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1019, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 23/11/2018, publicado em 04/09/2023)
04/09/2023 •
Tema
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STF Tema nº 638 do STF
TEMA
Tema 638: Necessidade de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute — à luz dos arts. 1º, IV, 2º, 3º, I, 4º, IV, 5º, ...
Tese: A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 638, Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO, julgado em 30/01/2017, publicado em 08/06/2022)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute — à luz dos arts. 1º, IV, 2º, 3º, I, 4º, IV, 5º, ...
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... — a imposição, pelo Tribunal Superior do Trabalho, da obrigatoriedade de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores.Tese: A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 638, Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO, julgado em 30/01/2017, publicado em 08/06/2022)
08/06/2022 •
Tema
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STF Tema nº 947 do STF
TEMA
Tema 947: Imunidade de jurisdição dos organismos internacionais garantida por tratado firmado pelo Brasil.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, com fundamento nos arts. 4º, inc. IX, 5º, incs. XXXV, LIV e § 2º, 49, inc. I, 84, inc. VIII, 93, inc. IX, 97 e 114 da Constituição da República, a possibilidade de organismo internacional, com garantia de imunidade de jurisdição em tratado firmado pelo Brasil, ser demandado em juízo.
Tese: O organismo internacional que tenha garantida a imunidade de jurisdição em tratado firmado pelo Brasil e internalizado na ordem jurídica brasileira não pode ser demandado em juízo, salvo em caso de renúncia expressa a essa imunidade.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 947, Relator(a): MIN. LUIZ FUX, julgado em 02/06/2017, publicado em 02/06/2017)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, com fundamento nos arts. 4º, inc. IX, 5º, incs. XXXV, LIV e § 2º, 49, inc. I, 84, inc. VIII, 93, inc. IX, 97 e 114 da Constituição da República, a possibilidade de organismo internacional, com garantia de imunidade de jurisdição em tratado firmado pelo Brasil, ser demandado em juízo.
Tese: O organismo internacional que tenha garantida a imunidade de jurisdição em tratado firmado pelo Brasil e internalizado na ordem jurídica brasileira não pode ser demandado em juízo, salvo em caso de renúncia expressa a essa imunidade.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 947, Relator(a): MIN. LUIZ FUX, julgado em 02/06/2017, publicado em 02/06/2017)
02/06/2017 •
Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 4
STF
ACÓRDÃO
MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. DATA EM QUE AS CONTAS DEVERIAM TER SIDO PRESTADAS. INEXISTÊNCIA DE ATO INTERRUPTIVO COM CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO IMPETRANTE. CITAÇÃO POR EDITAL APÓS O DECURSO DO PRAZO QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE RESSARCIMENTO COM FUNDAMENTO EM ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE. TEMA 899/STF. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte possui precedentes (MS 37751/DF e MS 38.288) no sentido de ...
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... interrupção da contagem do prazo.
5. Não houve, no caso concreto, imputação de ressarcimento ao erário fundada na prática de ato doloso de improbidade administrativa, circunstância que afasta a aplicação da imprescritibilidade prevista no art. 37, § 5º, da Constituição Federal, nos termos do Tema 899-RG.
6. Segurança concedida. Agravo regimental não provido.
(STF, MS 39834 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, Julgado em: 19/05/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-05-2025 PUBLIC 23-05-2025)
STF
ACÓRDÃO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO. ART. 4º, § 1º, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N. 63, DE 11 DE JANEIRO DE 1990. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS). COMPENSAÇÃO OU TRANSAÇÃO. DEPÓSITO OU REMESSA DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO VALOR DECORRENTE DOS CRÉDITOS EXTINTOS AO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. CONSTITUCIONALIDADE. REPARTIÇÃO DE RECEITAS. ART. 158, IV, ...
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... Lewandowski, DJe de 5 de setembro de 2008).
4. A extinção do crédito tributário por compensação ou transação implica aumento da disponibilidade de receita e impõe ao Estado o dever de entregar a respectiva quota aos Municípios, porque receita pública é fenômeno anterior ao recolhimento do imposto. A quitação ocorre, contabilmente, mediante supressão de passivo, sem ingresso de valores ao erário, havendo comutatividade entre o benefício obtido e o implemento do contribuinte.
5. Pedido julgado improcedente.
(STF, ADI 3837, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, Julgado em: 23/09/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-10-2024 PUBLIC 03-10-2024)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA