Arts. 1 ... 6-A ocultos » exibir Artigos
Art. 7º Observado o disposto no Art. 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus dependentes pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em fruição na data de publicação desta Emenda, bem como os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes abrangidos pelo art. 3º desta Emenda, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.
Arts. 8 ... 11 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Súmulas e OJs que citam Artigo 7
STF Tema nº 1289 do STF
TEMA
Tema 1289: Possibilidade de extensão de pagamento de gratificação de desempenho para servidor inativo com direito à paridade, em razão da fixação de valor mínimo da parcela.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 40. § 8º da Constituição Federal, na redação da EC 20/1998 e art. 7º da EC 41/2003, a possibilidade de extensão de pagamento de gratificação de desempenho para servidor inativo com direito à paridade, em razão da fixação de valor mínimo da parcela.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1289, Relator(a): MIN. CÁRMEN LÚCIA, julgado em 10/02/2024)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 40. § 8º da Constituição Federal, na redação da EC 20/1998 e art. 7º da EC 41/2003, a possibilidade de extensão de pagamento de gratificação de desempenho para servidor inativo com direito à paridade, em razão da fixação de valor mínimo da parcela.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1289, Relator(a): MIN. CÁRMEN LÚCIA, julgado em 10/02/2024)
•
Tema
COPIAR
STF Tema nº 1019 do STF
TEMA
Tema 1019: Direito de servidor público que exerça atividades de risco de obter, independentemente da observância das regras de transição das Emendas Constitucionais nºs 41/03 e 47/05, aposentadoria especial com proventos calculados com base na integralidade e na paridade.
Descrição: Recurso extraordinário em que se examina, à luz dos arts. 40, §§ 1º, 3º, 4º, ...
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1019, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 23/11/2018, publicado em 04/09/2023)
Descrição: Recurso extraordinário em que se examina, à luz dos arts. 40, §§ 1º, 3º, 4º, ...
+139 PALAVRAS
..., por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, na redação anterior à EC 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco.Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1019, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 23/11/2018, publicado em 04/09/2023)
04/09/2023 •
Tema
COPIAR
STF Tema nº 1089 do STF
TEMA
Tema 1089: Natureza de gratificações ou outras vantagens remuneratórias concedidas a servidores ativos estaduais, municipais ou distritais para fins de incorporação aos proventos de servidores inativos e pensionistas.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, caput e inciso X; 40, § 8º, ...
Tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à definição da natureza jurídica de gratificações ou outras vantagens remuneratórias concedidas aos servidores ativos estaduais, municipais ou distritais para fins de incorporação aos proventos de servidores inativos e pensionistas.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 1089, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 08/05/2020, publicado em 08/05/2020)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, caput e inciso X; 40, § 8º, ...
+75 PALAVRAS
... suporte pedagógico do Quadro do Magistério da Secretaria Estadual da Educação desse ente federativo.Tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à definição da natureza jurídica de gratificações ou outras vantagens remuneratórias concedidas aos servidores ativos estaduais, municipais ou distritais para fins de incorporação aos proventos de servidores inativos e pensionistas.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 1089, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 08/05/2020, publicado em 08/05/2020)
08/05/2020 •
Tema
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 7
STF
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. APOSENTADORIA ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003. PENSÃO POR MORTE. FALECIMENTO DO INSTITUIDOR EM MOMENTO POSTERIOR. REQUISITOS DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO DO ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 47/2005. PREENCHIMENTO. PARIDADE RECONHECIDA. INTEGRALIDADE AFASTADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO.
1. À luz da disposição contida no Tema ...
+64 PALAVRAS
...)”.
2. Dissentir da conclusão alcançada pelo Colegiado de origem acerca do preenchimento dos requisitos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, para fins de recebimento de pensão com direito à paridade, demandaria revolvimento de elementos fático-probatórios. Incidência do enunciado n. 279 da Súmula do Supremo.
3. Agravo interno desprovido.
(STF, ARE 1383912 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, Julgado em: 15/04/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-04-2024 PUBLIC 19-04-2024)
STF
ACÓRDÃO
Direito previdenciário. agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Reclassificação de cargo. Recálculo de aposentadoria. Erro material. Matéria infraconstitucional. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula nº 279/STF.
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão o qual manteve sentença de improcedência do pedido.
2. Hipótese em que, para se chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido seria necessária a análise da legislação infraconstitucional e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimentos vedados em recurso extraordinário (Súmula nº 279 STF).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(STF, ARE 1448035 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, Julgado em: 21/02/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2024 PUBLIC 29-02-2024)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA