CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 4 - Constituição Federal / 1988

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DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Arts. 1 ... 3 ocultos » exibir Artigos
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 4

Lei:CF   Art.:art-4  
04/09/2023 STF Tema

Tema nº 1019 do STF

Tema 1019: Direito de servidor público que exerça atividades de risco de obter, independentemente da observância das regras de transição das Emendas Constitucionais nºs 41/03 e 47/05, aposentadoria especial com proventos calculados com base na integralidade e na paridade.

Descrição: Recurso extraordinário em que se examina, à luz dos arts. 40, §§ 1º, , , e 17, da Constituição Federal...
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em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos arts. 2º e da EC 47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, na redação anterior à EC 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1019, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 23/11/2018, publicado em 04/09/2023)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 4

Lei:CF   Art.:art-4  
17/08/2020 STF Acórdão

/ DF - DISTRITO FEDERAL

EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 1º DA LEI 2.176/1998; ARTIGOS 2º, XVIII, 4º, § 4º, E 11 DA LEI 2.990/2002; E ARTIGO 5º DA LEI 3.190/2003, TODAS DO DISTRITO FEDERAL. ATRIBUIÇÃO DE PORTE DE ARMA E DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA A AGENTES DE TRÂNSITO, COM A CORRELATA OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE ARMAS DE FOGO PELO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO A SEUS AGENTES. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA DEFINIR OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO E OS POSSÍVEIS TITULARES DE TAL DIREITO (ARTIGOS 21, VI; E 22, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL...
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dispor que o cargo de agente de trânsito é atividade de segurança pública para todos os efeitos”, encontram-se eivados de inconstitucionalidade material por não observância da taxatividade do rol dos órgãos encarregados da segurança pública previstos no artigo 144 da Constituição Federal. 7. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e julgado procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 2.176/1998; do inciso XVIII do artigo 2º da Lei 2.990/2002; e do artigo 5º da Lei 3.190/2003, todas do Distrito Federal, bem como dos trechos armamento e tiro” do § 4º do artigo 4º e é atividade de Segurança Pública para todos os efeitos” do artigo 11 da Lei distrital 2.990/2002. (STF, ADI 3996, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, Julgado em: 15/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG 14-08-2020 PUBLIC 17-08-2020)
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06/07/2021 TRF-5 Acórdão

Apelação Civel

EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0015325-03.2011.4.05.8100 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELANTE: ANTONIO CATUNDA SOBRINHO ADVOGADO: (...) APELADO: Os mesmos ADVOGADO: Os mesmos RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Leonardo Carvalho - 2ª Turma EMENTA: ADMINISTRATIVO. VACÂNCIA DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL OCORRIDA ANTES DO ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EXIGÊNCIA DO ARTIGO 208 DA CF/67. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. Cuida-se de apelações de sentença que julgou improcedente o pedido do autor de efetivação na Serventia nº 01.639-4 (Cartório Catunda Sobrinho - 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis ...
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recorrente indicou o princípio da segurança jurídica como fundamento do seu pedido. Contudo, não se pode aplicar o referido princípio quando não observada situações previstas constitucionalmente, como no caso em apreço. Quanto aos honorários advocatícios, levando em consideração o princípio da razoabilidade e os critérios previstos nos §§2º e , do art. 85, do CPC, não se mostra insignificante o valor estabelecido na sentença para o pagamento dos honorários advocatícios. Honorários recursais fixados em R$ 200,00 (duzentos reais), em desfavor do particular. Apelações improvidas. [12] (TRF-5, PROCESSO: 00153250320114058100, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO HENRIQUE DE CAVALCANTE CARVALHO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 06/07/2021)
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22/03/2023 STF Acórdão

REFERENDO NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

EMENTA:  
REFERENDO EM JULGAMENTO PARCIAL ANTECIPADO DO MÉRITO. AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. CONFLITO FEDERATIVO. ARQUIPÉLAGO DE (...). COMPOSIÇÃO A QUE CHEGARAM AS PARTES SOBRE PRATICAMENTE A INTEGRALIDADE DOS TEMAS EM DEBATE. CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS. TERMO ENTABULADO ENTRE DIFERENTES ESFERAS ADMINISTRATIVAS. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA QUE OS CHEFES DO PODER EXECUTIVO DISPONHAM SOBRE BENS DE USO COMUM DO POVO. INVALIDADE EX TUNC. PRESERVAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS PRATICADOS EM NOME DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E DA SEGURANÇA JURÍDICA. I – Reconhecida a competência desta Suprema Corte para julgar a presente ação originária, uma vez que instaurado conflito federativo entre a União e Estado-membro (art. 102...
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VIII - A indigitada avença padece de manifesto vício formal, à míngua de regular autorização legislativa, desprovida de atributos, portanto, para a geração de efeitos jurídicos. IX - Considerando os princípios que informam o federalismo cooperativo, a fim de solucionar matéria de grande repercussão na esfera jurídica dos entes públicos envolvidos, e também de particulares, referendou-se a decisão de declaração de invalidade do contrato de cessão de uso em condições especiais da Ilha de Fernando de Noronha, desde a sua assinatura. Ficam preservados, contudo, os atos administrativos praticados durante a sua vigência, em homenagem ao princípio da boa-fé e da segurança jurídica, sem prejuízo da possibilidade de revisão desses mesmos atos, por mérito administrativo, pelo Poder Público competente. (STF, ACO 3568 Ref, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, Julgado em: 17/03/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-03-2023 PUBLIC 22-03-2023)
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 DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

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