CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 188 - Constituição Federal / 1988

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DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA

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Art. 188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.
§ 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.
§ 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 188

Lei:CF   Art.:art-188  
09/05/2008 STF Tema

Tema nº 78 do STF

Tema 78: Observância de simetria federativa por decisão do Tribunal de Justiça que declarou a inconstitucionalidade de Emendas à Lei Orgânica do Distrito Federal.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; 37, caput e XXI; 60, § 4º; 187 e 188, da Constituição Federal, a conformidade, ou não, da decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - que declarou a inconstitucionalidade das Emendas nº 13/1996 e 17/1997 à Lei Orgânica do Distrito Federal -, com a Constituição Federal, levando-se em consideração o princípio da simetria, sob o argumento de que as normas da Lei Orgânica do Distrito Federal que serviram de parâmetro para a decisão impugnada são mera reprodução das normas da Constituição Federal.

Tese: A questão da declaração de inconstitucionalidade das Emendas distritais n. 13/1996 e n. 17/1997 pelo Tribunal de Justiça, no que ofenderam normas da Lei Orgânica do Distrito Federal, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 78, Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO, julgado em 09/05/2008, publicado em 09/05/2008)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 188

Lei:CF   Art.:art-188  
27/04/2023 TJ-AL Acórdão em Apelação Cível

Saúde

EMENTA:  
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. TUTELA DE DIREITO À SAÚDE. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA VENTILADO PELO ENTE PÚBLICO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DEVIDOS À DEFENSORIA PÚBLICA. 1 - DA APELAÇÃO DO ENTE PÚBLICO: PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO ESTADO DE ALAGOAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 23, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 188, §1º, III, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. O DIREITO À VIDA E A SAÚDE SE SOBREPÕEM AS RAZÕES DE ORDEM ECONÔMICA INVOCADAS PELO ENTE DEMANDADO. MEDIDA DE CARÁTER SATISFATIVO. VEDAÇÃO IMPOSTA PELA LEI Nº 8.437/92. POSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO QUANDO A MEDIDA VERSA SOBRE DIREITOS FUNDAMENTAIS. ASTREINTES. VALOR RAZOÁVEL. PROPORCIONALIDADE RESPEITADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 2- DA APELAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA: PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ART. 20, § 4º DO CPC. HONORÁRIOS MAJORADOS PARA MEIO SALÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-AL; Número do Processo: 0011082-82.2009.8.02.0001; Relator (a): Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo; Comarca: Foro de Maceió; Órgão julgador: 1ª Câmara Cível; Data do julgamento: 26/04/2023; Data de registro: 27/04/2023)
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27/04/2023 TJ-AL Acórdão em Apelação Cível

Saúde

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. TUTELA DE DIREITO À SAÚDE. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA VENTILADO PELO ENTE PÚBLICO. PRELIMINARES DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE À UNIÃO E AO ESTADO DE ALAGOAS, REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 23, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 188, §1º, III, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. O DIREITO À VIDA E A SAÚDE SE SOBREPÕEM AS RAZÕES DE ORDEM ECONÔMICA INVOCADAS PELO ENTE DEMANDADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJ-AL; Número do Processo: 0022586-85.2009.8.02.0001; Relator (a): Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo; Comarca: Foro de Maceió; Órgão julgador: 1ª Câmara Cível; Data do julgamento: 26/04/2023; Data de registro: 27/04/2023)
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27/04/2023 TJ-AL Acórdão em Apelação Cível

Saúde

EMENTA:  
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. TUTELA DE DIREITO À SAÚDE. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA VENTILADO PELO ENTE PÚBLICO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DEVIDOS À DEFENSORIA PÚBLICA. 1 - DA APELAÇÃO DO ENTE PÚBLICO: PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E NECESSIDADE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO ESTADO DE ALAGOAS. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 23, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 188, §1º, III, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. O DIREITO À VIDA E A SAÚDE SE SOBREPÕEM AS RAZÕES DE ORDEM ECONÔMICA INVOCADAS PELO ENTE DEMANDADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 2- DA APELAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA: MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA PARA O VALOR UNIFORMIZADO PELA SEÇÃO ESPECIALIZADA PARA DEMANDAS SEMELHANTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-AL; Número do Processo: 0713737-78.2012.8.02.0001; Relator (a): Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo; Comarca: Foro de Maceió; Órgão julgador: 1ª Câmara Cível; Data do julgamento: 26/04/2023; Data de registro: 27/04/2023)
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