CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 49 - Constituição Federal / 1988

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DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL

Art. 48 oculto » exibir Artigo
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
VI - mudar temporariamente sua sede;
VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
XVIII - decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.
Art. 50 oculto » exibir Artigo
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 49

Demissão sem justa causa: direitos do colaborador e possíveis mudanças do STF -
10/10/2024
Entenda por que a dispensa sem justa causa estava sendo analisada em nosso país pelo STF:

Súmulas e OJs que citam Artigo 49

LeiCF   Art.art-49  

STF Tema nº 1287 do STF


TEMA
Tema 1287: Possibilidade, ou não, de imputação administrativa de débito e multa a ex-prefeito, pelos Tribunais de Contas, em procedimento de tomada de contas especial, decorrente de irregularidades na execução de convênio firmado entre entes federativos.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV, 29, 31, §§ 1º...
+108 PALAVRAS
...
Temas 157 e 835 da repercussão geral.

Tese: No âmbito da tomada de contas especial, é possível a condenação administrativa de Chefes dos Poderes Executivos municipais, estaduais e distrital pelos Tribunais de Contas, quando identificada a responsabilidade pessoal em face de irregularidades no cumprimento de convênios interfederativos de repasse de verbas, sem necessidade de posterior julgamento ou aprovação do ato pelo respectivo Poder Legislativo.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1287, Relator(a): MIN. LUIZ FUX, julgado em 19/12/2023, publicado em 19/12/2023)
19/12/2023 • Tema
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STF Tema nº 1151 do STF


TEMA
Tema 1151: Inclusão dos serviços de capatazia no valor aduaneiro e, consequentemente, na base de cálculo do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e do PIS/Cofins-Importação.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, 49, I, 84, VIII, ...
+45 PALAVRAS
...
Cofins-Importação, conforme previsto na Instrução Normativa SRF 327/2003.

Tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão dos serviços de capatazia no valor aduaneiro e, consequentemente, na base de cálculo do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS-Importação e da Cofins-Importação.

Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 1151, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 18/06/2021, publicado em 18/06/2021)
18/06/2021 • Tema
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STF Tema nº 947 do STF


TEMA
Tema 947: Imunidade de jurisdição dos organismos internacionais garantida por tratado firmado pelo Brasil.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, com fundamento nos arts. 4º, inc. IX, , incs. XXXV, LIV e § 2º, 49, inc. I, 84, inc. VIII, 93, inc. IX, 97 e 114 da Constituição da República, a possibilidade de organismo internacional, com garantia de imunidade de jurisdição em tratado firmado pelo Brasil, ser demandado em juízo.

Tese: O organismo internacional que tenha garantida a imunidade de jurisdição em tratado firmado pelo Brasil e internalizado na ordem jurídica brasileira não pode ser demandado em juízo, salvo em caso de renúncia expressa a essa imunidade.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 947, Relator(a): MIN. LUIZ FUX, julgado em 02/06/2017, publicado em 02/06/2017)
02/06/2017 • Tema
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 49

Art.. 51  - Seção seguinte
 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

DO PODER LEGISLATIVO (Seções neste Capítulo) :