CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 241 - Constituição Federal / 1988

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DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS

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Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 241

Lei:CF   Art.:art-241  

STF Tema nº 1287 do STF


Tema 1287: Possibilidade, ou não, de imputação administrativa de débito e multa a ex-prefeito, pelos Tribunais de Contas, em procedimento de tomada de contas especial, decorrente de irregularidades na execução de convênio firmado entre entes federativos.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV, 29, 31, §§ 1º e , 49, X, ...
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decidida pelo STF), é ou não possível que esses órgãos de contas possam, sem posterior confirmação ou julgamento pelo Legislativo, proceder à tomada de contas especial com a possível condenação a multa, a pagamento de débito ou outras sanções administrativas previstas em lei. Distinção quanto aos Temas 157 e 835 da repercussão geral.

Tese: No âmbito da tomada de contas especial, é possível a condenação administrativa de Chefes dos Poderes Executivos municipais, estaduais e distrital pelos Tribunais de Contas, quando identificada a responsabilidade pessoal em face de irregularidades no cumprimento de convênios interfederativos de repasse de verbas, sem necessidade de posterior julgamento ou aprovação do ato pelo respectivo Poder Legislativo.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1287, Relator(a): MIN. LUIZ FUX, julgado em 19/12/2023, publicado em 19/12/2023)
Tema | 19/12/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 241

Lei:CF   Art.:art-241  

TJ-RS


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. SAÚDE. MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. TEMA 793 DO STF. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. NECESSIDADE DO FÁRMACO E INCAPACIDADE FINANCEIRA COMPROVADAS. DIREITO EVIDENCIADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA. 1. Ilegitimidade Passiva. Não há falar em ausência de responsabilidade pelo fornecimento da medicação, porquanto, de acordo com o art. 196 da Constituição Federal e no art. 241 da Constituição Estadual, a saúde é um direito de todos e deve ser garantido, solidariamente, pela União, ...
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fármacos fornecidos pelo SUS, (II) o registre desta na ANVISA e (III) a incapacidade financeira da parte em arcar com o custo do medicamento. Todavia, não há falar em aplicação dos requisitos do Tema 106 do STJ na espécie, pois, em razão da modulação dos efeitos da decisão proferida no REsp n. 1.657.156/RJ, restou determinado que os critérios e requisitos estipulados somente serão exigidos para os processos que forem distribuídos a partir de 25/04/2018, o que não é a hipótese dos autos, já que ação foi distribuída anteriormente a esta data. Assim, comprovada nos autos a imprescindibilidade da medicação prescrita e a incapacidade financeira da parte autora, impõe-se a responsabilização da parte demandada ao fornecimento do tratamento de saúde pretendido. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. UNÂNIME. (TJ-RS; Recurso Cível, Nº 71010141919, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Laura de Borba Maciel Fleck, Julgado em: 01-12-2021)
Acórdão em Recurso Inominado | 16/12/2021

TJ-RS


EMENTA:  
RECURSOS INOMINADOS. SAÚDE. INSUMO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS. NECESSIDADE DO TRATAMENTO E INCAPACIDADE FINANCEIRA COMPROVADAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA. 1. Ilegitimidade Passiva. Não há falar em ilegitimidade passiva do Município para fornecimento da medicação prescrita, porquanto, segundo previsto no art. 196 da Constituição Federal e no art. 241 da Constituição Estadual, a saúde é um direito de todos e deve ser garantido, solidariamente, pela União, Estados e Municípios, consoante entendimento já sedimentado pelo STF, que reconheceu a Repercussão Geral da matéria no RE 855178. Precedentes. 3. Mérito. Conforme previsto no art. 196 da Constituição Federal e no art. 241 da Constituição Estadual, a saúde é um direito de todos e deve ser garantido pela União, Estados e Municípios. Na espécie, a prova produzida nos autos demonstrou a necessidade da prótese prescrita e a incapacidade financeira da parte autora, sendo imperiosa, portanto, a responsabilização da parte demandada ao fornecimento do tratamento de saúde pretendido. RECURSOS INOMINADOS DESPROVIDOS. UNÂNIME. (TJ-RS; Recurso Cível, Nº 71008789778, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Laura de Borba Maciel Fleck, Julgado em: 18-02-2020)
Acórdão em Recurso Inominado | 27/02/2020

TJ-RS Urgência


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. DIREITO À SAÚDE. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA OFTALMOLÓGICA. DEVER CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS. IMPUGNAÇÃO À PRESTAÇÃO DE CONTAS. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES. BLOQUEIO DE VALORES EXCLUSIVAMENTE NA CONTA DO ESTADO. POSSIBILIDADE.  NÃO HÁ FALAR EM DECISÃO ULTRA PETITA, UMA VEZ QUE A DECISÃO RECORRIDA NO AGRAVO RETIDO (INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73), QUE DEFERE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA AO AUTOR, NÃO ESTÁ DETERMINANDO A ENTREGA DE TRATAMENTO DIVERSO OU EM AMPLITUDE DESARRAZOADA EM RELAÇÃO AO POSTULADO, MAS INDICA A NECESSIDADE DE OS ENTES PÚBLICOS ARCAREM COM OS CUSTOS DO TRATAMENTO, QUAL SEJA, REALIZAÇÃO DE CIRURGIA E TRATAMENTO NECESSÁRIO. ...
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O ART. 241, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, OS BLOQUEIOS JUDICIAIS DEVEM SER EFETIVADOS NAS CONTAS EM QUE HOUVER QUANTIA SUFICIENTE PARA TAL, COM BASE NO ART. 264, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. O CREDOR TEM O DIREITO DE EXIGIR A RECEBER DE UM OU DE ALGUNS DOS DEVEDORES, O VALOR PARCIAL OU TOTAL DA DÍVIDA (ART. 275 DO CC). CASO EM QUE O BLOQUEIO SE DEU EXCLUSIVAMENTE NA CONTA DO ESTADO, CABENDO A ELE EXERCER EVENTUAL DIREITO DE REGRESSO EM FACE DO MUNICÍPIO MEDIANTE ACERTO DE CONTAS ADMINISTRATIVO OU POR MEIO DE AÇÃO PRÓPRIA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50006492220138210014, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em: 23-03-2022)
Acórdão em Apelação | 31/03/2022
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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